Maus-tratos a animais: quando a omissão também pode ter consequência jurídica

Maus-tratos a animais: quando a omissão também pode ter consequência jurídica

Casos de resgate de animais costumam mobilizar a população pela comoção que geram. Mas, juridicamente, a questão vai além da indignação: maus-tratos a animais podem gerar responsabilidade criminal, administrativa e obrigação de reparação. A Lei de Crimes Ambientais tipifica como crime praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. 

Além da esfera penal, a conduta também pode configurar infração administrativa ambiental, sujeita a multa e outras sanções. O Decreto nº 6.514/2008 prevê penalidade administrativa para quem pratica abuso ou maus-tratos contra animais. 

Outro ponto importante é que a responsabilidade não se limita, necessariamente, a uma agressão direta. Em determinadas situações, abandono, negligência, privação de água, alimento, abrigo, atendimento veterinário ou manutenção do animal em condições incompatíveis com seu bem-estar também podem caracterizar violação juridicamente relevante, a depender do caso concreto. A apuração exige análise dos fatos, provas e contexto da ocorrência. 

Na prática, a denúncia é relevante porque permite a atuação dos órgãos competentes, inclusive com medidas de fiscalização, resgate, autuação e encaminhamento para investigação. Quando houver situação de urgência, a documentação do caso faz diferença: fotos, vídeos, localização, identificação de testemunhas e registros objetivos da condição do animal podem ser elementos importantes para a apuração.

Em matéria de proteção animal, não se trata apenas de sensibilidade social. Trata-se também de responsabilidade jurídica. E, em muitos casos, a omissão diante de uma situação grave pode prolongar o sofrimento e dificultar a atuação do poder público.

Fiquem atentos.

Bruna Grillo OAB/MG 200.210

Bruna Grillo

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