Cortaram sua água, luz ou internet? Entenda quando isso é permitido
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Água, luz e internet não podem ser cortadas de qualquer jeito.
Muita gente recebe uma cobrança, discorda do valor ou atrasa uma conta e, de repente, fica sem serviço essencial dentro de casa.
Mas atenção: a empresa precisa seguir regras.
Em regra, o corte por falta de pagamento só pode acontecer se houver aviso prévio ao consumidor. No caso da energia elétrica, a regra da ANEEL exige notificação antes da suspensão. No caso de internet, telefone e TV, a ANATEL também prevê aviso antes da suspensão do serviço.
Ou seja: não basta simplesmente cortar e depois explicar.
Além disso, o consumidor precisa saber o motivo do corte, qual conta está sendo cobrada, o valor da dívida e como regularizar a situação.
Também é importante conferir se a cobrança é realmente devida. Se a conta estiver errada, duplicada, já paga, prescrita ou em nome de outra pessoa, o corte pode ser questionado.
E quando o serviço é cortado de forma indevida, sem aviso, por cobrança irregular ou mesmo depois do pagamento, pode existir direito à religação, abatimento de valores e, dependendo do caso, indenização.
O que fazer se isso acontecer?
Guarde a conta, o comprovante de pagamento, os protocolos, prints do aplicativo, mensagens e qualquer aviso recebido.
Não resolva tudo só por telefone. Peça número de protocolo e, se possível, registre também por escrito.
Na prática, muita gente em Itaúna passa por corte de água, luz ou internet e acha que a empresa sempre está certa. Nem sempre.
Serviço essencial exige responsabilidade.
Você já teve água, luz ou internet cortada sem entender o motivo?
Bruna Grillo – OAB/MG 200.210

