Em debate o Pix Pensão

Em debate o Pix Pensão

O chamado “Pix Pensão” voltou ao debate depois da aprovação, pelo Senado, do Projeto de Lei nº 4.978/2023, que prevê a possibilidade de transferência automática de valores de pensão alimentícia fixados judicialmente.

A proposta ainda precisa ser acompanhada com cuidado quanto à sanção, publicação e regulamentação. Ou seja: não é correto tratar o tema como uma regra automática já aplicada a todos os casos.

Mas a discussão traz um alerta importante para muitas famílias: pensão alimentícia não é favor, não é ajuda e não é uma escolha de quem paga.

É uma obrigação voltada à proteção de quem depende daquele valor, geralmente filhos menores.

Quando a pensão foi fixada por decisão judicial ou acordo homologado e deixa de ser paga, a dívida pode ser cobrada judicialmente. Dependendo do caso, podem ocorrer bloqueio de valores, desconto em folha, protesto, penhora e até prisão civil.

Para quem recebe, a orientação é não deixar a dívida se acumular sem buscar informação. A pensão existe para despesas reais: alimentação, moradia, saúde, escola, transporte, vestuário e necessidades do dia a dia.

Para quem paga, o alerta também é importante: desemprego, queda de renda ou mudança na vida financeira não cancelam a pensão automaticamente. Se o valor ficou incompatível com a realidade, o caminho adequado é pedir revisão judicial.

Parar de pagar por conta própria pode agravar o problema.

Outro cuidado essencial é com os pagamentos feitos “por fora”. Quem paga deve guardar comprovantes, recibos, prints e mensagens. Quem recebe também deve organizar os registros, principalmente quando há atraso parcial, pagamento irregular ou descumprimento do acordo.

O debate sobre o Pix Pensão mostra que a Justiça busca meios mais efetivos para garantir o cumprimento da obrigação alimentar.

Mas, antes de qualquer medida, cada caso precisa ser analisado com responsabilidade.

Pensão não deve ser usada como vingança entre adultos.

Mas também não pode ser tratada como obrigação opcional.

Quando há filho envolvido, o centro da discussão deve ser proteção, responsabilidade e cumprimento da decisão.

Por Bruna Grillo | OAB/MG 200.210

Bruna Grillo

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