Direito à saúde também envolve dignidade, informação e humanização
Foto: redes sociais/reprodução
A notícia envolvendo um acompanhante que quebrou o vidro da recepção de um hospital em Itaúna reacendeu uma discussão importante: até onde vai o direito do paciente e qual é o papel das instituições hospitalares no acolhimento de quem busca atendimento?
Antes de qualquer coisa, é preciso deixar claro: violência, ameaça ou dano ao patrimônio não são formas legítimas de reivindicar atendimento. Situações assim podem gerar responsabilização civil e criminal.
Mas também é necessário olhar para outro lado da questão.
Quem procura um hospital normalmente está em um momento de medo, dor, angústia e vulnerabilidade. O acompanhante, muitas vezes, também está emocionalmente abalado, tentando entender o que está acontecendo com alguém da família.
Por isso, o atendimento em saúde não pode ser reduzido a uma senha, uma fila ou uma cor de classificação.
O Protocolo de Manchester, utilizado em serviços de urgência e emergência, organiza o atendimento conforme a gravidade do caso, e não apenas pela ordem de chegada. Isso significa que pacientes mais graves devem ser atendidos antes, mesmo que tenham chegado depois.
Essa regra é importante e protege vidas.
Mas classificação de risco não elimina o dever de informação.
O paciente e seu acompanhante têm direito a receber orientação clara, respeitosa e compreensível sobre o fluxo de atendimento, a classificação atribuída, a previsão aproximada de espera, os motivos de eventual demora e os canais adequados para registrar reclamações.
Também cabe às instituições hospitalares investir em comunicação, acolhimento, sinalização, treinamento das equipes e estrutura mínima para lidar com pessoas em situação de sofrimento.
Quando falta informação, a espera parece abandono.
Quando falta acolhimento, a angústia vira revolta.
E quando a revolta vira violência, todos perdem: o paciente, o acompanhante, os profissionais de saúde e a própria instituição.
O debate que Itaúna precisa fazer não é sobre justificar agressão ou dano. Isso não se justifica.
O debate necessário é: os pacientes e acompanhantes sabem como funciona o atendimento? Recebem informação adequada? São ouvidos? Existem canais claros de reclamação? A instituição está preparada para acolher pessoas em sofrimento sem perder a segurança dos profissionais?
Direito à saúde também envolve dignidade, informação e humanização.
E responsabilidade também envolve respeito às regras, aos profissionais e ao patrimônio.
Uma cidade que discute saúde com seriedade precisa proteger os dois lados: quem procura atendimento e quem trabalha para atender.
Por Bruna Grillo | OAB/MG 200.210
