Bateram no seu carro estacionado e foram embora? Saiba como agir

Bateram no seu carro estacionado e foram embora? Saiba como agir

Imagem ilustrativa

Com o aumento de acidentes e ocorrências de trânsito, uma situação tem se tornado cada vez mais comum: a pessoa chega até o carro estacionado e encontra o veículo batido, riscado ou danificado, sem qualquer informação sobre quem causou o prejuízo.

Nessa hora, o erro mais comum é tentar resolver “depois” sem registrar nada.

Do ponto de vista jurídico, quem causa dano a outra pessoa tem o dever de reparar o prejuízo. Isso pode incluir o conserto do veículo, a franquia do seguro, guincho, transporte e outros gastos devidamente comprovados.

Mas, para cobrar esse prejuízo, a prova faz toda diferença.

Ao encontrar o carro batido, fotografe e filme o veículo antes de retirá-lo do local. Registre a placa, o dano, a posição em que o carro estava, a rua, o horário aproximado e tudo que possa ajudar a reconstruir o que aconteceu.

Verifique também se há câmeras próximas, como de comércios, residências, prédios, condomínios ou órgãos públicos. Se alguém viu o ocorrido, anote o nome e o telefone da testemunha.

Também é recomendável registrar boletim de ocorrência. Em Minas Gerais, acidentes de trânsito sem vítima podem ser registrados pela Delegacia Virtual. Esse documento pode ajudar no acionamento do seguro e na tentativa de responsabilização do causador do dano.

Antes de mandar consertar, faça fotos detalhadas e solicite orçamentos. Depois, guarde notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento e conversas com oficina, seguradora ou com o possível responsável.

Se o motorista que bateu for identificado, ele poderá ser cobrado extrajudicialmente ou judicialmente pelos prejuízos causados.

E se ele fugiu, isso não significa que você deve desistir do seu direito. Imagens, testemunhas, placa parcial, boletim de ocorrência e documentos do conserto podem ajudar a buscar a responsabilização.

A orientação principal é: não apague provas, não deixe passar muitos dias e não arque sozinho com o prejuízo sem antes entender suas possibilidades.

Em casos de acidente com vítima, a situação é ainda mais grave e exige acionamento imediato das autoridades competentes.

Informação também é forma de proteção.

Por Bruna Grillo – OAB/MG 200.210

Bruna Grillo

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