Acidente de trabalho: o problema nem sempre termina no INSS

Acidente de trabalho: o problema nem sempre termina no INSS

Muita gente ainda acha que acidente de trabalho gera apenas afastamento e benefício previdenciário. Mas, juridicamente, a análise pode ser mais ampla.

Dependendo do caso, o trabalhador pode ter direito não só ao encaminhamento previdenciário, mas também à emissão de CAT, ao depósito de FGTS durante o afastamento acidentário e à estabilidade provisória no retorno ao trabalho. A Lei 8.213/1991 prevê manutenção do FGTS durante o afastamento por acidente do trabalho e garantia de emprego por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.

Além disso, quando há falha de segurança, ausência de treinamento adequado, descumprimento de norma de proteção, equipamento inadequado ou omissão do empregador, o caso também pode gerar discussão sobre responsabilidade civil e indenização por danos materiais, morais e, conforme a situação, estéticos. A Constituição assegura seguro contra acidente de trabalho sem excluir a indenização quando houver dolo ou culpa do empregador.

Na prática, muitos trabalhadores não recebem orientação suficiente no momento mais crítico. E é justamente aí que surgem erros relevantes: CAT não emitida, documentação incompleta, retorno precoce, ausência de prova das circunstâncias do acidente e perda de direitos que poderiam ser discutidos judicialmente.

Acidente de trabalho não deve ser tratado como simples fatalidade automática. Em muitos casos, há repercussões trabalhistas, previdenciárias e indenizatórias que precisam ser analisadas com atenção.

Fiquem atentos.

Bruna Grillo – OAB/MG 200.210

Bruna Grillo

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