Liminar determina que Neto assuma o cargo, mas Câmara pode rebater que ampla defesa foi oferecida
Foto: depoimento de Hidelbrando Neto na Assembleia de Minas Gerais quando do desastre da Vale em Brumadinho – ALMG
A desembargadora Maria Cristina Cunha Carvalhais concedeu uma liminar em segundo grau, em tutela de urgência para suspender a decisão da Câmara de Itaúna, quando da declaração de vacância do cargo de vice-prefeito, por causa das faltas por um período maior que 30 dias.
A decisão da desembargadora foi fundamentada na questão da protetiva das garantias constitucionais, especialmente de ampla defesa.
A Câmara Municipal de Itaúna ainda não manifestou nos autos, quando a Procuradoria da casa poderá comprovar que o contraditório e ampla defesa foram oferecidos.
Como não é decisão final, caberá à Procuradoria da Câmara rebater estes dois pontos cruciais como a ampla defesa oferecida e a aplicação da Lei Orgânica.
Sobre o questionamento que tem sido feito, se o vice-prefeito, em prisão domiciliar, teria restrições de locomoção e comunicação impostas pelo Judiciário, se estas restrições foram determinadas quando da prisão domiciliar, isso pode impedir o comparecimento a atos oficiais, reuniões e substituições do prefeito em casos que se fariam necessários.
Se houver proibição de contato com agentes públicos ou acesso à prefeitura, o exercício se torna inviável.

