Você alugou imóvel em Itaúna e, na saída, veio a cobrança da pintura? Calma.
Essa é uma das discussões mais comuns no fim da locação: o proprietário ou a imobiliária exige que o inquilino entregue o imóvel “pintado de novo”.
Mas a resposta jurídica não é automática.
Pela Lei do Inquilinato, o locatário deve devolver o imóvel no estado em que recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal. Isso significa que nem todo sinal de uso autoriza cobrança de pintura integral.
Na prática, a análise depende de alguns pontos:
como o imóvel foi entregue no início da locação;
o que consta na vistoria de entrada;
se havia fotos do estado das paredes;
se o contrato previa alguma obrigação específica;
se houve dano real ou apenas desgaste natural;
se a cobrança veio com orçamento e justificativa.
Exemplo: parede com marcas leves pelo tempo de uso não é a mesma coisa que parede danificada, furada, mofada por mau uso ou pintada de outra cor sem autorização.
O problema é que muita gente paga sem discutir, por medo de não receber caução, ter o nome negativado ou arrumar confusão com imobiliária.
Antes de aceitar a cobrança, peça tudo por escrito: vistoria de entrada, vistoria de saída, fotos comparativas e orçamento detalhado.
Você já teve problema com pintura, caução ou vistoria de saída em imóvel alugado? Conte aqui. Esse tipo de cobrança é mais comum do que parece.
Bruna Grillo – OAB/MG 200.210

