Neider Moreira é condenado a 6 anos e um mês de reclusão por envolvimento em esquema de rachadinha
Fotos: arquivo
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o ex-prefeito de Itaúna, Neider Moreira, foi condenado a seis anos e um mês de reclusão, em regime fechado, além de multa, por envolvimento em esquema de rachadinha praticado, entre 2018 e 2021, contra servidores comissionados.
O ex-secretário de Regulação Urbana, Paulo Tarso, e o ex-chefe de Gabinete, Valter Gonçalves Amaral, também foram condenados pelo mesmo crime. As penas deles variaram entre dois e quatro anos de reclusão. Os três tiveram ainda suspensos os direitos políticos enquanto durar os efeitos da condenação. E foi determinada a perda de eventuais cargos ou funções públicas que ocupem.
Segundo a Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), servidores comissionados eram pressionados a repassar parte de seus salários para, supostamente, custear a campanha de reeleição do então prefeito. A cobrança vinha acompanhada de ameaça de exoneração. A exigência ocorria fora dos canais legais. E os valores exigidos deveriam ser pagos em espécie, dentro de envelopes.


De acordo com o MPMG, o esquema foi comprovado por meio de gravações ambientais feitas em reuniões, além de mensagens trocadas entre os envolvidos e os servidores e de depoimentos de vítimas e testemunhas. Nas reuniões, eram exigidos pagamentos mensais de valores que variavam conforme a função comissionada. Aqueles que se recusassem corriam o risco de demissão.
Uma testemunha, à época da denúncia ao MP, contou que o ex-secretário Paulo de Tarso solicitou que ela contribuísse “para o partido” com parcelas de 100, 130 e 150 reais, devendo entregar o envelope, com o dinheiro, na secretaria. Outra servidora, que se recusou a contribuir, afirmou que só não foi exonerada porque estava grávida.
Veja a denúncia na íntegra em 2022
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, ofereceu denúncia contra o atual prefeito, o ex-secretário municipal de Regulação Urbana e contra o então chefe de Gabinete e atual secretário municipal de Finanças, de Itaúna, na região Centro-Oeste de Minas, pelo esquema de rachadinha usado entre abril de 2018 e março de 2021, visando à reeleição do prefeito nas eleições de 2020.
Conforme constante dos autos nº 1.0000.21.116831.5, entre abril de 2018 e março de 2021, sob o comando do prefeito, o ex-secretário municipal de Regulação Urbana exigiu de vários servidores ocupantes de cargo em comissão que contribuíssem para a campanha eleitoral devolvendo 3% de seus salários, em dinheiro vivo, sob pena de exoneração. O então chefe de Gabinete e atual secretário municipal de Finanças participou do esquema uma vez.
O MPMG requer, então, que o prefeito e o então secretário municipal de Regulação Urbana sejam condenados nas sanções do artigo 316, c/c os artigos 29 e 71, do Código Penal; e a condenação do então chefe de Gabinete nas sanções do artigo 316 c/c artigo 29, do Código Penal.
Após investigar os fatos e ouvir testemunhas, a 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Itaúna encaminhou o resultado à Procuradoria de Justiça Especializada, acompanhado de representação feita ao MPMG por um advogado e de uma gravação de denúncia feita por um vereador durante sessão plenária da Câmara Municipal, em abril de 2018, além de print de ‘bate papo’ entre o ex-secretário municipal e servidores, pelo whatsapp.
Nas audiências, no MPMG, vários servidores ocupantes de cargo em comissão confirmaram, nas audiências, as denúncias de que o ex-secretário municipal de Regulação Urbana exigia a contribuição, em dinheiro, sob ameaça de exoneração.
Uma testemunha afirmou que o ex-secretário municipal solicitou que ela contribuísse “para o partido” com parcelas de 100, 130 e 150 reais, devendo entregar o envelope, com o dinheiro, na secretaria. Outra servidora, que se recusou a contribuir, afirmou que só não foi exonerada porque estava grávida.
Autos nº 1.0000.21.116831.5
Em nota a defesa do ex-prefeito Neider Moreira, se manifestou. Leia na íntegra:
NOTA TÉCNICA DA DEFESA DO SR. NEIDER MOREIRA DE FARIA1. Trata-se de notícia carreada no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG, na data de hoje – 06/05/26, veiculando informações acerca da condenação do ex-prefeito de Itaúna, Dr. Neider Moreira de Faria, “em razão de suposta participação em esquema de rachadinha”.
2. A defesa recebeu o resultado do julgamento com extremo pesar, pois os fatos e documentos colhidos durante a incursão fática, além de não revelarem o autor da gravação (prova ilícita), ainda deixaram clarividente de que não há nos autos sequer um único testemunho capaz de corroborar qualquer tipo de participação do Dr. Neider Moreira de Faria, seja em que delito for.
3. Não se descuida, da importância doutrinária do assunto, sobretudo, da reprovabilidade da “prática de rachadinha entranhada em diversos Órgãos da República”, entretanto, essa sanha de justiça há qualquer preço imposta pelo Ministério Público, jamais poderá se sobrepor à garantia constitucional assegurada pelo art. 5º, LVI, da Carta Cidadã, que preconiza a impossibilidade de emprego de provas ilícitas em processo.
4. Registre-se que, a “prova dos autos”, consiste em uma interceptação ambiental clandestina empreendida por terceira pessoa que não participou da indigitada reunião com o então secretário, cuja identidade se desconhece e, por conseguinte, realizada sem autorização judicial, de modo que a posterior oitiva dos interlocutores/participantes junto ao Ministério Público ou sede judicial, não tem o condão de reverter a ilicitude decorrente do próprio meio de obtenção da prova, como faz crer o Parquet.
5. Consoante já foi dito, a penalidade imposta ao Dr. Neider Moreira de Faria está fundamentada em acervo probatório diretamente decorrente de provas ilícitas, uma vez que são resultados de uma interceptação ambiental clandestina, que, curiosamente aportou às mãos de um opositor político às vésperas de uma eleição municipal por intermédio de um “envelope anônimo”.
6. Por fim, a defesa informa que respeita a decisão, entretanto, já vem adotando as medidas cabíveis para recorrer do acórdão exarado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, a fim de declarar a nulidade do processo, cuja utilização de provas ilícitas, levaram à condenação, frise-se, de um gestor honesto que jamais compactuou com práticas criminosas e, que sempre deixou claro o seu espírito democrático.
Jardel Carlos Araújo

