Ministra Cármem Lúcia mantém condenação de Neider Moreira de seis anos e um mês de reclusão
Segundo publicação do Tribunal Superior Eleitoral – STF-, NO Diário eletrônico desta terça-feira, 14, o ex-deputado e ex-prefeito Neider Moreira de Faria, tentou anular a condenação criminal pelo crime de rachadinha, quando prefeito de Itaúna.
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais – MPMG-, Neider Moreira, foi condenado a seis anos e um mês de reclusão, em regime fechado, além de multa, por envolvimento em esquema de rachadinha praticado, entre 2018 e 2021, contra servidores comissionados, em maio deste ano. A tentativa , no entanto, não foi admitida.
O ex-secretário de Regulação Urbana, Paulo Tarso, e o ex-chefe de Gabinete, Valter Gonçalves Amaral, também foram condenados pelo mesmo crime. As penas deles variaram entre dois e quatro anos de reclusão. Os três tiveram ainda suspensos os direitos políticos enquanto durar os efeitos da condenação. E foi determinada a perda de eventuais cargos ou funções públicas que ocupem.
Na publicação de STF saiu a seguinte decisão:
“Trata-se de uma decisão da Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Reclamação nº 0178809-15.2026.1.00.0000, publicada em 9 de julho de 2026.
Resumo da decisão:
O reclamante, N.M.F., ex-prefeito de Itaúna/MG, buscava anular sua condenação criminal, alegando que a investigação do Ministério Público foi iniciada com base em gravação clandestina e sem autorização ou supervisão prévia do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, apesar de possuir foro por prerrogativa de função à época dos fatos.
A defesa sustentou que as provas seriam ilícitas e que todas as demais provas derivadas deveriam ser anuladas.
A Ministra entendeu que:
a reclamação não era o instrumento processual adequado para rediscutir a condenação;
o reclamante não era parte em um dos processos utilizados como paradigma, faltando legitimidade quanto a esse fundamento;
não houve demonstração de contrariedade direta aos precedentes do STF invocados.
Quanto à prova, a decisão destacou que não se tratava de interceptação clandestina realizada por terceiro, mas de gravação ambiental feita por um dos participantes da conversa, modalidade que a jurisprudência do STF considera, em regra, lícita. Também registrou que o conteúdo foi confirmado por testemunhas e por outros elementos probatórios independentes.”
Resultado:
A Ministra negou seguimento à reclamação, manteve a condenação e declarou prejudicado o pedido de liminar, encerrando o processo no STF.
A condenação criminal gera inelegibilidade por 8 anos após o cumprimento da pena. Essa restrição, consolidada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), passa a valer a partir da condenação por órgão colegiado (segunda instância), mesmo que ainda caibam recursos

