Ministério Público denuncia vereador Gui Rocha por falsificação de documento público

Ministério Público denuncia vereador Gui Rocha por falsificação de documento público

O vereador Guilherme Rocha foi denunciado pelo Ministério Público por falsificação de documento público.

No dia 30 de janeiro de 2026, o vereador Guilherme Campos da Rocha, falsificou um protocolo para parecer uma certidão oficial da Secretaria Legislativa.

O vereador usou do “documento” para acusar o presidente da Câmara de ter negado o voto remoto do vereador Beto Rodrigues na CPI que investigava a contratação de um ex-assessor de Comunicação.

Na época, Antônio de Miranda argumentou que na Câmara não existe como fazer este procedimento, de votação remota, o que foi entendido pelo vereador Beto, mas o vereador Guilherme não quis entender e usou de um protocolo como uma certidão para conseguir na Justiça o mandado de segurança.

Segundo o promotor Fabiano Fernandes Stobbe, “o acusado fez constar no documento que ‘A Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Itaúna/MG, por seu(ua) servidor(a), infra-assinado(a), no uso de suas atribuições, CERTIFICA, para os devidos fins, e com base nos registros oficiais desta Secretaria’ […] e, ao final, que ‘Por ser verdade, e para que produza os efeitos que lhe são próprios, lavra-se a presente certidão, que vai assinada’, seguidos da indicação ‘Itaúna/MG, 30 de janeiro de 2026’ e da subscrição ‘Secretaria Legislativa, Câmara Municipal de Itaúna/MG’, conferindo-lhe aparência inequívoca de ato administrativo certificante emanado de órgão público”.

“Assim agindo, o denunciado Guilherme Campos da Rocha incorreu nas sanções do art. 297, §1º, do Código Penal (falsificação de documento público por funcionário público); razão pela qual o Ministério Público oferece denúncia e requer a citação dele para responder aos termos da ação penal, esperando que, ao final, seja julgada procedente a pretensão punitiva estatal, com a consequente condenação, seguindo-se o rito do art. 394, §1º, inciso I, do Código de Processo Penal, e com a suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15, inciso III, da Constituição Federal.”

Redação

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