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Lucro do FGTS: quem tem direito e como calcular

Lucro do FGTS: quem tem direito e como calcular

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vai distribuir aos trabalhadores R$ 13,2 bilhões, referentes ao lucro líquido em 2021. A quantia representa 99% do resultado obtido no ano passado, de R$ 13,3 bilhões. A rentabilidade do FGTS em 2021 foi de 5,83%.

Quem tem direito?
Todos os trabalhadores que tinham saldo nas contas do Fundo de Garantia em 31 de dezembro de 2021

Como será calculado?
O trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em 31 de dezembro do ano passado por 0,02748761. A cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 27,49. Quem tinha R$ 2 mil receberá R$ 54,98.

Quando será o pagamento?
O depósito será até 31 de agosto.

Como consultar o saldo?
No aplicativo FGTS, site da Caixa e no Internet Banking Caixa, para os clientes do banco.

Posso sacar o dinheiro?
O dinheiro só poderá ser sacado se o trabalhador cumprir as regras de saque do Fundo de Garantia:

demissão sem justa causa pelo empregador;
término do contrato por prazo determinado;
rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
aposentadoria;
necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
suspensão do trabalho avulso;
falecimento do trabalhador;
idade igual ou superior a 70 anos;
portador de HIV — Sida/Aids (trabalhador ou dependente);
neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/7/1990;
permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/7/1990, inclusive; e
aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Publicado por Isto É Dinheiro

Redação

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