Trabalho sem carteira não é trabalho sem direitos

Trabalho sem carteira não é trabalho sem direitos

A ausência de assinatura na carteira não impede, por si só, o reconhecimento de uma relação de emprego.

Na Justiça do Trabalho, o que se analisa não é apenas o nome dado à relação, mas a forma como o trabalho era prestado no dia a dia.

Quando o trabalhador presta serviços de forma habitual, recebe pagamento, está sujeito a ordens, horários, fiscalização e não possui autonomia real para conduzir a atividade, podem estar presentes os elementos do vínculo empregatício.

Isso significa que a informalidade não retira direitos.

Se reconhecido o vínculo, o trabalhador pode ter direito à anotação da carteira, recolhimentos de FGTS, férias acrescidas de um terço, 13º salário, aviso-prévio, verbas rescisórias, horas extras e demais parcelas, conforme as particularidades do caso.

Esse tipo de situação é comum em comércios, salões, restaurantes, obras, propriedades rurais, serviços de limpeza, cuidados de idosos, transporte, vendas e atividades domésticas.

Por isso, quem trabalhou sem registro deve preservar todos os elementos que ajudem a demonstrar a realidade da prestação de serviços: mensagens, comprovantes de pagamento, escalas, fotografias, recibos, conversas, uniformes, localização, testemunhas e documentos que indiquem rotina, subordinação e continuidade.

Também é importante ter cautela com acordos informais feitos no momento da saída. Muitas vezes, o trabalhador aceita valores inferiores ao que teria direito por acreditar que, sem carteira assinada, não há o que discutir.

Há, sim, casos em que o trabalho autônomo é legítimo. Mas também há muitas situações em que a falta de registro serve apenas para mascarar uma relação de emprego.

Cada caso precisa ser analisado tecnicamente, com base nas provas e na realidade do trabalho prestado.

Trabalhou sem carteira e tem dúvida se possui direitos? Busque orientação antes de deixar o tempo passar.

Por Bruna Grillo  OAB/MG 200.210

Bruna Grillo

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