Um acidente dura segundos. Suas consequências podem durar muito mais

Um acidente dura segundos. Suas consequências podem durar muito mais

Foto: redes sociais

O atropelamento ocorrido neste fim de semana no bairro Morada Nova, em Itaúna, reacendeu uma discussão importante sobre o dever de socorro. Uma mulher de 29 anos foi atingida, recebeu atendimento do SAMU e foi encaminhada ao Hospital Manoel Gonçalves. As circunstâncias do caso seguem em apuração.

Mas um acidente de trânsito não termina quando a vítima deixa o local.

A partir daquele momento, começa uma outra relação jurídica que muitas vezes passa despercebida: a vítima também se torna paciente e passa a ter direitos relacionados ao atendimento, à informação e à continuidade do cuidado.

Em uma situação de emergência, a assistência deve vir antes da burocracia. A legislação brasileira proíbe que o atendimento médico-hospitalar emergencial seja condicionado à apresentação de cheque-caução, nota promissória, garantia financeira ou ao preenchimento prévio de formulários administrativos. A exigência pode, inclusive, configurar crime, conforme o artigo 135-A do Código Penal.

No SUS, a Lei nº 8.080/1990 garante princípios como a universalidade de acesso, a integralidade da assistência, a preservação da autonomia e o direito do paciente à informação sobre sua própria saúde.

Há ainda um aspecto que merece atenção: tudo aquilo que é registrado durante o atendimento pode ter importância muito além daquele primeiro momento.

Prontuários, relatórios médicos, exames, laudos, receitas e registros de evolução clínica permitem acompanhar o tratamento e documentar as consequências do acidente.

Isso é relevante porque a alta hospitalar nem sempre significa o fim do cuidado. Dependendo da gravidade das lesões, a vítima pode precisar de cirurgia, medicamentos, fisioterapia, reabilitação, novos exames ou até afastamento temporário ou permanente do trabalho.

Por isso, guardar a documentação médica e os comprovantes relacionados ao tratamento não é apenas uma precaução administrativa. Esses registros ajudam a preservar a história clínica do paciente e podem ser importantes caso seja necessário demonstrar, no futuro, a extensão das lesões e de suas consequências.

O dever de socorro também possui previsão específica no Código de Trânsito Brasileiro. O artigo 304 prevê consequências para o condutor envolvido em sinistro que deixa de prestar imediato socorro à vítima ou, existindo justa causa que impeça a assistência direta, deixa de solicitar auxílio da autoridade pública.

Cada caso, naturalmente, precisa ser analisado dentro de suas circunstâncias e sem antecipação de responsabilidade.

Mas o episódio ocorrido em Itaúna serve para lembrar algo maior: um acidente pode durar poucos segundos, enquanto suas consequências acompanham a vítima por muito tempo.

O Direito da Saúde começa justamente nesse ponto: garantir que, no momento de maior vulnerabilidade, o paciente receba assistência adequada, tenha acesso às informações sobre sua saúde e possa dar continuidade ao tratamento de que necessita.

Bruna Grillo – Advogada 

Bruna Grillo

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