TSE afirma em nota que não é responsável pela distribuição de material eleitoral

TSE afirma em nota que não é responsável pela distribuição de material eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral enviou à imprensa através dos cartórios eleitorais nota onde afirma que não tem responsabilidade sobre a distribuição de material eleitoral.

NOTA OFICIAL DO TSE:

“(…) Não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019” [e na Lei Federal nº 9.504/1997 – Lei das Eleições].

Complementação:

As emissoras de rádio e televisão são obrigadas a transmitir a propaganda eleitoral gratuita em rede e em inserções, nos termos da legislação supracitada. Cabe aos candidatos e aos fiscais e delegados dos partidos políticos, das coligações partidárias e das federações partidárias fiscalizarem as emissoras e zelarem pela divulgação correta das propagandas. Eventuais irregularidades podem ser denunciadas ao Ministério Público Eleitoral ou à Justiça Eleitoral, para responsabilização das emissoras.

Nota do TSE na íntegra: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Outubro/nota-a-imprensa

Redação

Redação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *