Transparência das Eleições

Transparência das Eleições

Por determinação do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e da MM.ª Juíza desta circunscrição eleitoral, o cartório eleitoral enviou as informações abaixo:

No dia das eleições, o fiscal do partido político, da coligação ou da federação partidária poderá acompanhar a impressão e assinar o relatório “zerésima” emitido pela urna eletrônica a partir das 7h. Ao final da votação, poderá também acompanhar a emissão do Boletim de Urna, nos termos do art. 103 da Resolução TSE nº 23.669, de 14/12/21.

No art. 107 da referida resolução estão previstos os procedimentos a serem realizados no final dos trabalhos da seção, dentre eles, no inciso III, a emissão das vias do boletim de urna (BU); e, no inciso XIV, a entrega de cópia dos referidos boletins, assinados, aos(às) interessados(as) dos Partidos Políticos, das Federações de Partidos, da Imprensa e do Ministério Público, desde que os requeiram no momento do encerramento da votação.

Vale frisar que, enquanto houver eleitores na fila para votar, a votação não poderá ser encerrada pelos mesários, mesmo se já passar das 17h.

São procedimentos que visam promover a transparência da votação. A “zerésima” e o boletim de urna são documentos públicos capazes de aferir a segurança do processo eleitoral. Os boletins de urna também ficarão disponíveis na internet, após as votações.

Qualquer dúvida, inclusive no dia das eleições, entre em contato com o cartório eleitoral por e-mail, pessoalmente ou por telefone: (37) 3241 1080 ou (37) 9 9100 0019

Redação

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