Profissionais de Itaúna receberão auxílio emergencial do município. Veja se você será beneficiado

Profissionais de Itaúna receberão auxílio emergencial do município. Veja se você será beneficiado

Foi aprovado por unanimidade nesta terça-feira, dia 20 de abril, em reunião do Legislativo itaunense projeto de lei que institui o auxílio emergencial municipal para aqueles profissionais que estão em extrema pobreza ou tiveram seus negócios afetados pela pandemia do novo coronavírus.
O valor do auxílio será de R$200,00 por três meses.
Para ser beneficiada a pessoa precisa se enquadrar nas seguintes condições:

Famílias em situação de extrema pobreza, assim consideradas aquelas já
cadastradas e em acompanhamento pelo Centro de Referência de Assistência Social ( CRAS) e pelo Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), na data base de 01 de fevereiro de 2021.

Os seguintes profissionais autônomos constantes no cadastro municipal na data base de 01 de fevereiro de 2021:
a) Lavadores de Veículos;
b) Ambulantes de venda de mercadorias e alimentos em vias e logradouros públicos;
c) Barbeiros, cabeleireiros, maquiadores, manicures/pedicures e esteticistas;
d) Dj’s (Disk jockey);
e) Educadores físicos autônomos, registrados de acordo com a Lei Federal n° 9.696/1998;
f) Organizadores de eventos, decoradores e cerimonialistas.

Proprietários de vans ou veículos de transporte escolar que tiveram seus contratos suspensos ou interrompidos em virtude da paralisação das atividades.

Proprietários de bares, botequins ou similares constantes no Cadastro Municipal na data base de 01 de fevereiro de 2021.

Fotógrafos e cinegrafistas;

Artesãos;

Músicos, cantores, técnicos de som e luz.

Quem estiver dentro das condições para o recebimento do auxílio municipal deverá se apresentar diretamente à Administração Municipal, em prazo a ser estabelecido por regulamento, número de conta bancária pessoal para recebimento dos depósitos.
O recebimento indevido do auxílio previsto no artigo 1° implicará na devolução do mesmo no prazo de 48 horas, sob pena de inscrição na dívida ativa, sem prejuízo de demais providências cabíveis de responsabilização em âmbito cível e criminal.
A lei agora segue para o Executivo para ser sancionada.

Redação

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