Prefeito de Itaúna é multado por omissão na prestação de contas. Quem vai pagar a multa?

Prefeito de Itaúna é multado por omissão na prestação de contas. Quem vai pagar a multa?

Preeito de Itaúna, Neider Moreira

Segundo o TCE – Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais os gestores de 20 cidades do centro-oeste de Minas Cada vão pagar multa de R$ 2 mil por não enviarem relatório dentro do prazo. O prefeito de Itaúna está na relação dos prefeitos, mas ainda cabe recurso.

Prefeitos e presidentes de câmaras municipais de 20 cidades do Centro-Oeste de Minas foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) por omissão na prestação de contas.

No estado, ao todo, o colegiado tornou inadimplentes 226 prefeitos, 67 presidentes de câmaras municipais e 61 responsáveis por entidades municipais, listados no processo. De acordo com o TCE, eles não encaminharam os dados no prazo e na forma exigidos pela lei ou deixaram de comprovar a publicidade do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).

Cada um destes gestores recebeu multa de R$ 2 mil.

Órgãos inadimplentes com as remessas do Sicom

Câmara de Arcos

Prefeitura de Carmo do Cajuru

Prefeitura de Carmópolis de Minas

Prefeitura de Cedro do Abaeté

Prefeitura de Cláudio

Prefeitura de Córrego Danta

Câmara de Delfinópolis

Prefeitura de Delfinópolis

Prefeitura de Itapecerica

Prefeitura de Itaúna

Prefeitura de Leandro Ferreira

Prefeitura de Luz

Prefeitura de Martinho Campos

Prefeitura de Oliveira

Prefeitura de Papagaios

Prefeitura de Pará de Minas

Prefeitura de Passa Tempo

Prefeitura de Pequi

Prefeitura de Perdigão

Prefeitura de Quartel Geral

Câmara de São Sebastião do Oeste

Fonte: TCE-MG

Os dados referentes à fiscalização da gestão fiscal são encaminhados ao tribunal por meio do Sistema Informatizado de Contas do Município (Sicom) por meio de:

Módulos de Acompanhamento Mensal (AM)

Instrumento de Planejamento (IP)

Balancete Contábil

Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP)

A decisão de tornar os gestores inadimplentes foi da Primeira Câmara do TCE-MG, que analisou o processo de Acompanhamento da Gestão Fiscal do Estado e dos Municípios – data-base 31/8/202. de relatoria do conselheiro Durval Ângelo. Ainda cabe recurso.

Fonte: G1 Centro-oeste

Redação

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