Pré-candidato a prefeito de Itaúna morre na sexta

Pré-candidato a prefeito de Itaúna morre na sexta

Faleceu na manhã de sexta-feira, dia 11 de setembro, o ex-delegado, vereador de Juatuba e pré-candidato a prefeito de Itaúna, Jorge Antônio Pereira de Melo vítima de uma parada cardiorrespiratória.

O SAMU foi acionado às 08h42 daquele dia para atender a vítima que estava inconsciente e com possível hipoglicemia (baixo nível de glicose no sangue). Mas a equipe do SAMU  constatou que ele estava tendo uma parada cardiorrespiratória e apesar das tentativas de reanimação por 45 minutos, ele não resistiu

O ex-delegado aposentado, Dr. Jorge, tinha 59 anos e deixou esposa e duas filhas. Na Câmara Municipal de Juatuba, ele estava no exercício de seu segundo mandato pelo PDT. O primeiro foi na legislatura de 2005 a 2008.

O velório foi realizado no sábado, dia 12 de setembro, no Velório Central de Itaúna e o sepultamento no cemitério Parque Jardim.

Ofensas e acusações ao ex-delegado

A Polícia Civil em Itaúna prendeu em flagrante um homem, de 38 anos, que publicou minutos depois da divulgação do falecimento de Dr. Jorge que “é com imensa alegria que comunico a morte de Dr. Jorge…”.

O rapaz é conhecido nas redes por causa de ofensas rotineiras ao ex-delegado há vários anos e em páginas diversas, além da sua pessoal. Informados desta última postagem os policiais civis da Delegacia de Itaúna foram até a residência do autor dos posts. No local, ele ficou alterado, resistiu à prisão, desacatou os policiais e danificou a viatura.

Ele foi preso, autuado em flagrante por crimes contra a honra e contra o patrimônio, além de desacato e encaminhado ao Sistema Prisional e está à disposição da Justiça.

Os delegados Leonardo Moreira Pio e João Marcos do Amaral, responsáveis pela ação, ressaltam que “o delegado Jorge Pereira de Mello sempre foi um servidor exímio, que dedicou a vida à carreira policial, na busca incessante pela garantia da segurança pública”.

Na ocasião os investigadores ressaltaram “que quem publica ou compartilha informações desonrosas sobre uma pessoa, atingindo a dignidade ou atribuindo prática de crime falsamente, comete crime contra honra e, mesmo que seja em ambiente virtual, estará sujeito às sanções previstas no Código Penal”.

Redação

Redação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *