Novas normas para a realização de eventos

Novas normas para a realização de eventos

Medidas estão em consonância com o programa “Minas Consciente”

Entre as alterações do Programa Minas Consciente estão os protocolos para a realização de eventos. O setor que está parado desde março e está autorizado a funcionar, mas há restrições. As normativas para realização de eventos em Itaúna estão de acordo com a versão 3.1 do Minas Consciente, publicada na última sexta-feira (27).

  1. Controle de fluxo de entrada, com organização de filas com o distanciamento;
    Onda vermelha: 3 metros.
    Onda amarela e verde: 1,5 metro.
  2. Aferição de temperatura, com termômetro infravermelho (máximo de 37,5º);
  3. Utilização de máscara durante todo o tempo que não estiver bebendo ou se alimentando;
  4. Limitação de vagas em estacionamento a proporção da capacidade estabelecida, com distanciamento entre os carros;
  5. Exibir campanhas publicitárias nas redes sociais do evento e durante o mesmo, abordando as prevenções contra o COVID-19, deixando claro que não é aconselhável a presença de pessoas de grupo de risco, assim como pessoas com sintomas gripais em eventos;
  6. Utilização de álcool em gel na entrada e em toda a área do evento;
  7. Limpeza constante de banheiros e áreas de grande circulação;
  8. Toda a equipe de trabalho do evento ou espaço para eventos, incluindo empresas terceirizadas que estão dentro do local deverão cumprir com as normativas, e não retirar em hipótese alguma os EPI´s.
  9. Proibido self service (mesa de frios ou boteco) na Onda Vermelha, Amarela, na onda verde deverá ser obrigatório o uso de luvas descartáveis e máscaras por todos que forem servir (se houver filas, favor respeitar o distanciamento estabelecido na onda);
  10. Proteção de todas as máquinas de pagamento com plástico transparente.

Limite absoluto de pessoas em eventos:
Onda Amarela:

Máximo de 100 pessoas. O local do evento deverá ter no mínimo 400 m² ou a proporção de uma pessoa a cada 4 m².

Onda Vermelha:
Máximo de 30 pessoas.
O local do evento deverá ter no mínimo 300 m² ou a proporção de uma pessoa a cada 10 m².

Onda Verde:
Máximo de 250 pessoas
O local do evento deverá ter no mínimo 1.000m² ou a proporção de uma pessoa a cada 4 m².
Fica estabelecido que todos os alvarás temporários de eventos e espaços para eventos, somente terão validade junto ao selo de EVENTO SEGURO, emitido pela Prefeitura Municipal de Itaúna, após o cumprimento das normativas citadas. Este selo deverá ser afixado na entrada do local do evento, ou estabelecimento de forma visível.

Foto: Passe Vip

Redação

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