Leonardo Lopes, candidato a deputado estadual, está inelegível, por difamação eleitoral contra Neider Moreira
Leonardo foi condenado por difamação eleitoral contra Neider Moreira nas eleições de 2020
O pedido de impugnação apresentada pelo MPE – Ministério Público Eleitoral- ao pedido de registro de candidatura de Leonardo Lopes de Andrade ao cargo de deputado estadual está fundamentada em condenação criminal por difamação eleitoral.
Leonardo Lopes de Andrade foi condenado, em decisão colegiada do TRE-MG – Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais à pena de 5 meses e 10 dias de detenção por difamação eleitoral (art. 325, majorado pelo art. 327, II, do Código Eleitoral), por publicações ofensivas ao então prefeito e candidato à reeleição, Neider Moreira de Faria, durante as eleições municipais de 2020.
As publicações foram feitas em redes sociais e em página de veículo de imprensa local, imputando ao prefeito práticas como superfaturamento de contratos, enriquecimento ilícito e fraude em pesquisas eleitorais.
A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, conforme decisão do TRE-MG, pois a pena era inferior a seis meses. Também foi fixada indenização de R$ 5.000,00 à vítima.
Leonardo alegou que suas manifestações eram opiniões pessoais, protegidas pela liberdade de expressão, e que não houve intenção de ofender a honra do ofendido. Argumentou que as publicações tinham pouco alcance, pois teriam sido feitas em grupo fechado no Facebook.
A defesa também tentou alegar decadência do direito de ação, o que foi rejeitado, pois crimes eleitorais são de ação pública incondicionada.
No seu pedido o MPE argumenta que a condenação criminal, mesmo com substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, gera inelegibilidade conforme o art. 1º, I, “e”, item 4, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa).
A jurisprudência do TSE e a Súmula 61/TSE confirmam que a conversão da pena não afasta a inelegibilidade, que perdura por 8 anos após o cumprimento da pena.
O MPE requereu o reconhecimento da inelegibilidade de Leonardo Lopes de Andrade e o indeferimento do seu registro de candidatura.
