Justiça eleitoral manda suspender postagens de Rosse Andrade de obras da Prefeitura de Itaúna

Justiça eleitoral manda suspender postagens de Rosse Andrade de obras da Prefeitura de Itaúna

A coligação “A Força do Povo” que tem como candidato a prefeito Marcinho Hakuna entrou com uma ação junto à Justiça Eleitoral contra o candidato à reeleição Neider Moreira, Gláucia Santiago e o secretário de obras Rosse Andrade por abuso de poder econômico, abuso – de poder político/autoridade, abuso – uso indevido de meio de comunicação social nas publicações feitas várias vezes por dia por Rosse Andrade sobre as obras de sua secretaria no Município.

A ação argumenta que “os vídeos possuem ‘forte cunho de propaganda institucional’,com a utilização de palavras e frases como ‘conquista da Prefeitura Municipal’ e ‘Itaúna que não para’, de modo que o candidato Neider Moreira e Gláucia Santiago estariam sendo ‘elevados a patamares que não podem e nem devem ser alcançados por seus adversários eleitorais, pois importa em uso indevido da aparelhagem estatal’. Além disto, a coligação de Hakuna lembra que Rosse como cargo comissionado tem grande interesse na reeleição do prefeito Neider Moreira tem para continuar em cargo de confiança.

No período eleitoral a assessoria de comunicação da Prefeitura de Itaúna não pode produzir releases e nem divulgar obras em suas páginas nas redes sociais. Então na ação o autor, Marcinho Hakuna, alega que o trabalho da assessoria de comunicação continua, apesar de ilegal, transferido para a página de Rosse Andrade, continuando assim o ‘marketing’ institucional”.

O Juiz determinou a “imediata retirada dos vídeos e fotos referentes à divulgação de obras da municipalidade em período eleitoral já postados e a proibição de novas divulgações”.

Até o julgamento final da ação as postagens estão suspensas. O juiz afirmou ainda que não entendeu como abuso de poder político, tampouco de abuso de autoridade na divulgação dos vídeos e imagens, porque elas foram postadas de forma artesanal e espontânea pelo Secretário de Infraestrutura.

Ficou então na decisão a exclusão temporária de todos os vídeos e imagens arrolados pelos autores desta ação, até julgamento final de mérito, ficando eles advertidos de que não poderão reiterar a conduta, sob pena de crime de desobediência. Os réus têm 5 dias, contados das respectivas citações (que seria hoje, dia 28 de outubro), para juntarem documentos e arrolarem testemunhas, se entenderem necessário.

Redação

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