Deputada Lohanna obstrui redução de IPVA para doadores de campanha de Zema

Deputada Lohanna obstrui redução de IPVA para doadores de campanha de Zema

Lohanna: A Assembleia vai abrir a carteira do Estado para bancar dívida de campanha do governador?

A deputada Lohanna (PV), trabalhou pela obstrução, nesta quinta-feira , 15, da aprovação da “emenda Salim Mattar”, que concede benefícios à locadoras de veículos, principalmente a Localiza, empresa de Mattar, um dos principais doadores da campanha do Zema. 

O PL 2803/202 autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com os municípios, que assim optarem, para desempenhar atribuições de fiscalização e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Mas, as emendas  beneficiam sobretudo o setor das locadoras de veículos, em especial a Localiza, que já têm uma alíquota menor de cobrança do IPVA. 

A aprovação do projeto poderá resultar em renúncia fiscal em torno de R$ 1 bilhão em um cenário de grande endividamento do Estado. 

Lohanna lembra que enquanto o cidadão paga IPVA caro, o governador articula para dar desconto bilionário e benefícios ao principal doador de sua campanha. Os sócios da Localiza doaram mais de R$ 5 milhões para a campanha de Zema.

De acordo com a deputada, a Assembleia de Minas, que deveria representar os mais de R$ 20 milhões de mineiros, está pagando dívida de campanha de Zema. “A defesa dessa pauta é lobby pra rico, pra doador de campanha. Os empregos gerados pelas locadoras são mais importantes do que os gerados por nossos produtores do agronegócio, que alimentam as nossas casas? Mais importantes do que as indústrias têxteis que empregam muitas mulheres? O povo confiou na gente. E a Assembleia vai abrir a carteira do Estado para bancar dívida de campanha do governador? Porque não tem mais nada que explique ou justifique uma isenção desse tamanho para locadoras, em que o principal beneficiado é um dos maiores doadores da campanha do governador”, disparou.  

A deputada ainda alertou que a emenda proposta fere a proibição de conceder ou ampliar incentivos de natureza tributária que está em vigor desde 2021, por meio da Emenda Constitucional 109. A proibição ocorre quando a despesa corrente do governo é superior a 95% das receitas correntes, como é o caso de Minas Gerais. “E se a emenda for aprovada noticiaremos no Ministério Público e no Tribunal de Contas, pois é uma flagrante ilegalidade”, apontou Lohanna.

Redação

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