Benefícios eventuais: medidas da Secretaria de Desenvolvimento Social contribuem em vulnerabilidades temporárias

Benefícios eventuais: medidas da Secretaria de Desenvolvimento Social contribuem em vulnerabilidades temporárias

Saiba quais são os benefícios eventuais e onde procurá-los

O que é?

Medidas de proteção social de natureza temporária. Têm o intuito de prevenir e promover o enfrentamento de situações provisórias que possam fragilizar o indivíduo e sua família, evitando o agravamento de situações de vulnerabilidade.

Qual objetivo?

Promover o desenvolvimento ou restabelecimento da segurança de acolhida, sobrevivência, e a convivência familiar, social e comunitária. Estão previstos na Lei Municipal Nº 5.487/19, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/93), pela Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012 (NOB-SUAS) e pelo Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007.

Quais são os benefícios?

  • Auxílio-funeral
  • Auxílio-natalidade
  • Vulnerabilidade temporária
  • Alimentação
  • 2ª via de documentação Civil (Fotografias, Identidade e certidões)
  • Situações de calamidade pública

Quem tem direito ?

  • Famílias inscritas no Cadastro Único;
    • Famílias Beneficiarias do PBF – Programa Bolsa Família;
    • Indivíduos ou famílias com renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo, cuja situação de vulnerabilidade possa tornar-se ainda mais fragilizada.

Onde deve ser solicitado?

A família que necessitar de quaisquer beneficio eventual deve procura o CRAS de referência, ou seja, o CRAS de seu território.

CRAS I – Casa das Famílias Rua: Izaurino do Vale, 234– Vila Tavares Telefone: (37) 3243-6768

CRAS II – Prefeito Francisco Ramalho Rua: Sebastião José de Almeida, 299– Morada Nova Telefone:(37) 3242-7360/ 3242-7357

CRAS III – Antônio Augusto Lima Coutinho (Dr Coutinho) Rua: Godofredo Gonçalves, 328– Centro Telefone: (37) 3242-1440

Redação

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