Alisson Araújo Contabilidade Cajuru

Alisson Araújo  Contabilidade Cajuru

Em homenagem e continuidade ao trabalho de Geraldo C. de Araújo – Cajuru

A isenção do Imposto de Renda é um direito estabelecido pela Lei nº 7.713, mas existem critérios para que o contribuinte seja considerado isento do Imposto de Renda.
Primeiramente, é preciso esclarecer que já existiu a chamada Declaração Anual de Isento (DAI), que tinha o objetivo de manter atualizado o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), porém, com a edição da Instrução Normativa RFB nº 864/2008, de 25 de julho de 2008, ela foi extinta.
O que acontece hoje é que, segundo o formulário de exemplo do site da Receita Federal, a Declaração de Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física é uma comprovação que pode ser escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na Lei 7.115/83.

Mas quem é considerado isento?
Fica mais fácil entender quem é isento de declarar o IR sabendo quais pessoas são obrigadas a declarar e, portanto, não são isentas.
Em 2020, os seguintes critérios obrigaram a enviar a declaração do Imposto de Renda:
1-Quem recebeu, ao longo de 2019, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
2-Quem teve, até 31 de dezembro de 2019, imóveis, móveis ou outros bens com valor total superior a R$ 300 mil;
3-Quem obteve ganho de capital com a venda de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos à tributação;
4-Quem teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50; e
5-Quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte.
6-Quem não se enquadra em nenhum desses critérios estabelecidos pelo Leão, é isento e simplesmente não precisa declarar, logo, nem pagar imposto.
Também não precisa preencher nenhuma declaração de isenção, no entanto, existem alguns casos especiais que veremos a seguir.

Isenção do Imposto de Renda por doença, idade e de dependentes
Pessoas com doenças graves, aposentados com mais de 65 anos e dependentes também podem ser isentos.
Vamos entender melhor.

Isenção por doença grave
Essa isenção precisa ser validada em uma unidade da Receita Federal da sua cidade, apresentando um laudo assinado por um médico do SUS, com o CID da doença aceito pelo INSS e formulário de declaração da isenção, como vimos acima, preenchido.
As doenças que dão direito à isenção são as seguintes:
1-Alienação mental;
2-Osteíte deformante;
3-Tuberculose ativa;
4-Esclerose múltipla;
5-Hanseníase;
6-AIDS;
7-Nefropatia grave;
8-Neoplasia maligna (câncer);
9-Doença de Parkinson;
10-Cardiopatia grave;
11-Paralisia irreversível e incapacitante;
12-Contaminação por radiação;
13-Espondiloartrose anquilosante;
14-Fibrose cística;
15-Cegueira (inclusive monocular);
16-Hepatopatia grave.

A origem dos rendimentos só é considerada isenta se vier de aposentadoria, reforma, pensão ou outro benefício previdenciário.
Também é importante destacar que ter a isenção de pagar o imposto sobre a renda não isenta da obrigação de realizar a declaração, já que essa renda pode ser superior ao ganho anual de R$ 28.559,70, isso significa que a pessoa com a doença não pode exercer nenhuma atividade remunerada, do contrário, perde o direito.

Aposentados com mais de 65 anos
Aposentados com mais de 65 anos, cujo benefício for a única fonte de renda, têm uma parcela do imposto isento.
O limite para a isenção de pagar imposto sobre essa renda é de R$ 1.903,98.
Lembrando que deve ser observado o teto anual que obriga a realizar a declaração do Imposto de Renda, de R$ 28.559,70.
Se os rendimentos somados ultrapassarem esse valor, apesar isenção do imposto citada, não há isenção de declarar.

Dependentes
Se você é informado como dependente na declaração de outra pessoa, também é isento de declarar Imposto de Renda, bem como de pagar, já que o declarante é quem pagará o imposto por você.
Entretanto, o titular desse CPF, do qual você é dependente, deve enviar a declaração com as informações de ambos para que possam ser conferidas.

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Alisson Araujo

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