Alisson Araújo

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Como consultar se o CPF está negativado e como regularizar a situação

É possível consultar a situação do CPF de maneira gratuita. Para limpar o nome do cadastro, é preciso negociar ou aguardar a prescrição da dívida.

Ter o nome restrito ou, como é conhecido popularmente, nome sujo, impossibilita o cidadão ter acesso a vários serviços financeiros.

Isso porque, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) fica inscrito em um banco de dados de restrição ao crédito.

Para limpar o nome, é preciso quitar a dívida ou aguardar a prescrição da dívida, o que pode levar até dez anos. Mas se a inclusão no cadastro tiver sido indevida, o consumidor tem direito a indenização por dano moral.

O principal banco de dados de restrição ao crédito no Brasil é gerido pela Serasa Experian em parceria com o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Ele pode ser consultado gratuitamente, por qualquer pessoa, mediante cadastro prévio, no site da Serasa ou no aplicativo para celular, disponível na Google Play e na Apple Store.

Só é possível consultar gratuitamente a situação do próprio CPF.

Para fazer o cadastro e ter acesso à consulta é preciso informar o CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail, além de registrar uma senha.

Feito o cadastro, o consumidor fica sabendo a situação de seu nome – se está limpo ou sujo – bem como se a sua situação junto à Receita Federal está regular ou não.

Além disso, é informado o Serasa Score, que consiste em uma pontuação que vai de 0 a 1.000. Ela indica quais as chances de um determinado perfil pagar as contas corretamente nos próximos 12 meses e, por isso, é um dos itens avaliados para a concessão de empréstimos, financiamentos e cartões.

O cadastro de restrição ao crédito da Serasa e SPC é o mais abrangente do país. Portanto, a consulta a ele tende a ser suficiente para que o consumidor saiba se seu nome está sujo ou não.

Por meio deste serviço de monitoramento é informado sempre que alguma empresa consultar o seu CPF, o que também pode ajudar a prevenir fraudes.

Benefício coletivo e direito à proteção

Estes bancos de dados de restrição ao crédito garantem benefício coletivo à sociedade em geral.

Isso porque, a partir da situação cadastral do consumidor, a empresa ou instituição financeira que oferta o crédito – seja através de empréstimo, financiamento, ou mesmo compra parcelada – pode melhorar as condições oferecidas, seja dando um prazo mais longo para pagamento ou juros menores.

Esses cadastros existem com a finalidade de proteção ao crédito. Isso, coletivamente, é muito bom. Fala-se muito do lado ruim [de ‘sujar’ um nome], da negativação indevida, dos erros que acontecem – que de fato acontecem e precisam ser coibidos. Mas, tem o lado bom desses cadastros, porque eles permitem, de fato, coletivamente, melhores condições de crédito.

Como limpar o nome?

Com o nome incluído em um cadastro de proteção ao crédito, o consumidor dificilmente conseguirá ter acesso a crédito no mercado, seja empréstimos em bancos ou instituições financeiras, financiamentos ou crediário, por exemplo. Também não consegue emitir um cartão de crédito em seu nome.

Portanto, uma vez com o nome sujo, é preciso regularizar a situação.

A primeira coisa a fazer é checar se a dívida é devida – se foi feito negócio com a empresa que negativou o nome ou se o pagamento, de fato, não foi efetuado.

Se a pessoa não fez nenhum contrato de acordo com a empresa que enviou seu CPF para o cadastro de restrição ao crédito, são grandes as chances de que ela tenha sido vítima de uma fraude, ou seja, alguém utilizou seus dados para ter acesso a crédito no mercado.

Neste caso, é preciso entrar em contato com a empresa para informar o ocorrido e solicitar a exclusão do cadastro. O consumidor também pode acionar o Procon, bem como entrar em contato diretamente com a gestora do banco de dados. Ela também pode ingressar com uma ação judicial para pedir a regularização de seu cadastro e cobrar indenização por dano moral.

Se a pessoa de fato que fez negócio com a empresa responsável pela restrição de seu nome ao crédito, mas não reconhece a dívida por já tê-la pago, terá que comprovar o pagamento do débito.

Para isso, deverá entrar em contato com a empresa, comunicar o pagamento e solicitar a exclusão de seu nome.

O consumidor negocia diretamente com a empresa. Se a exclusão não for feita, ele pode fazer a reclamação diretamente na ouvidoria da empresa, acionar o Procon e comunicar à própria Serasa.  Quando a pessoa reconhece a dívida, no entanto, precisa negociar com a empresa o pagamento para regularização do débito.

Segundo a Serasa, a empresa tem prazo de cinco dias úteis, a partir do processamento do pagamento, para solicitar a exclusão do CPF do consumidor do banco de dados.

Em caso de parcelamento da dívida, a retirada do CPF do cadastro deve ser feito logo após o pagamento da primeira parcela, conforme enfatizou a coordenadora da Serasa.

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