Gazeta Itaúna

Protocolado pedido de instauração de Comissão Processante que investigará conduta do vereador Gui Rocha

Protocolado pedido de instauração de Comissão Processante que investigará conduta do vereador Gui Rocha

Foto: Câmara Municipal de Itaúna – Youtube

Foi protocolado na Câmara Municipal de Itaúna o pedido de instauração de uma Comissão Processante para investigar a conduta do vereador Guilherme Rocha no Legislativo.

Na reunião desta terça-feira, 7, será lido o documento e, se o recebimento for aceito pela maioria dos vereadores, ainda hoje serão sorteados os três membros da comissão que conduzirão a Comissão Processante.

O vereador Guilherme Rocha, criador de várias polêmicas durante seu mandato, fez uso de um documento falso, usando um simples protocolo como se fosse uma certidão oficial da Secretaria Legislativa para entrar com mandado de segurança acusando o vereador-presidente, Antônio de Miranda, de manobrar para que o vereador Humberto Rodrigues não votasse na CPI da Comunicação.

O juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaúna, Herrmann Emmel Schwartz, acatou os argumentos do presidente de que na Câmara itaunense o dispositivo de voto remoto não existe e extinguiu a ação movida por Guilherme.

Depois disto, Guilherme foi chamado à Delegacia de Polícia para prestar esclarecimentos sobre o “documento” usado ilegalmente.

Rito a ser cumprido: Feita a leitura do documento que foi protocolado e decidido pela maioria dos vereadores pelo recebimento da denúncia, três vereadores serão sorteados e decidirão entre eles o presidente e o relator da Comissão Processante que deve iniciar os trabalhos no prazo de cinco dias. Guilherme teria então 10 dias para apresentar defesa. Ao final dos 10 dias, a CP deve emitir seu parecer, dando continuidade aos trabalhos ou seu arquivamento em cinco dias.

Se o parecer da CP for pelo prosseguimento, o presidente da Mesa Diretora designará o início da instrução, determinado os atos, diligências e audiências que se fizerem necessárias para os depoimentos do denunciado e inquirição de testemunhas.

“Documento” usado para enganar a Justiça fazendo parecer que era certidão da Secretaria da Câmara

Concluída a instrução, a etapa seguinte é a convocação para a sessão de julgamento, quando serão lidas todas as peças do processo.

Se depois do vereador apresentar sua defesa e ainda houver a condenação por dois terços dos vereadores, o presidente expedirá um decreto legislativo de cassação do mandato do vereador.

Se não houver número suficiente de votos pela condenação, o presidente determinará o arquivamento do processo.

Redação

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