Vereador Guilherme Rocha é condenado por injúria contra professora após divulgação de fotografia
O vereador Guilherme Rocha foi condenado, em decisão proferida nesta segunda-feira, 21, pela Justiça de Itaúna, ao pagamento de 90 dias-multa pela prática de injúria contra a professora Tânia Lucinda Moreira Maia. A ação teve origem na divulgação de uma fotografia feita durante uma sessão da Câmara Municipal de Itaúna, em setembro de 2025.
O episódio aconteceu em 9 de setembro de 2025, quando, durante uma sessão pública do Legislativo, Guilherme fotografou Tânia, que estava sentada na galeria. Antes de compartilhar a imagem em um grupo de WhatsApp, o vereador inseriu um emoji de coração sobre a região entre as pernas da professora. A fotografia posteriormente também chegou ao Instagram e a veículos de comunicação.
Guilherme admitiu ter feito a fotografia, inserido o emoji e compartilhado a imagem, mas afirmou que não teve intenção de ofendê-la. Segundo sua defesa, a publicação estaria relacionada a uma tentativa de demonstrar a reconciliação entre Tânia e sua assessora, acompanhada da mensagem “Já fizeram as pazes”.
A Justiça, entretanto, não reconheceu o crime de difamação, pelo qual Guilherme foi absolvido. Segundo a sentença, embora a fotografia tenha causado constrangimento, não houve atribuição de um fato determinado que pudesse prejudicar a reputação de Tânia. “A imagem não atribuiu a TÂNIA comportamento concreto desabonador, ilícito ou imoral”, registra a decisão.
Por outro lado, o juiz Márcio Bessa Nunes entendeu que a publicação configurou injúria, por atingir a dignidade e o decoro da professora. Para o magistrado, a fotografia, o enquadramento, a inserção do emoji e a divulgação para terceiros formaram um conjunto de elementos capaz de produzir uma situação vexatória.
A sentença destaca ainda que a inserção do coração antes da divulgação foi relevante para avaliar a intenção de Guilherme. Segundo o juiz, o próprio vereador afirmou que colocou o elemento gráfico para evitar exposição ou interpretação relacionada à região íntima, o que demonstraria que ele tinha consciência do caráter sensível da imagem antes de compartilhá-la.
O magistrado também rejeitou o argumento de que a fotografia tinha como finalidade apenas registrar uma reconciliação. Segundo a decisão, ainda que esse fosse o contexto, a finalidade poderia ter sido registrada de outras formas, sem a utilização de uma imagem que colocasse Tânia em situação vulnerável.
A posterior exclusão da fotografia e o pedido de desculpas também não afastaram a condenação. A sentença afirma que a injúria se consumou quando a manifestação ofensiva chegou ao conhecimento da vítima e que a retratação prevista no Código Penal não funciona como causa de isenção de pena para esse crime.
Na definição da pena, o juiz considerou como circunstâncias desfavoráveis o fato de a conduta ter ocorrido durante uma sessão pública da Câmara Municipal e as consequências relatadas pelas testemunhas. Segundo a sentença, Tânia passou mal após tomar conhecimento da divulgação da imagem e precisou ser encaminhada ao hospital.
O juiz também considerou que Guilherme, ao praticar a conduta na condição de vereador e durante uma sessão pública, violou dever inerente à função pública que exercia. Por outro lado, reconheceu a confissão espontânea do vereador como circunstância atenuante.
Ao final, a pena foi fixada em 90 dias-multa, após a aplicação da causa de aumento prevista para crime divulgado por meio de rede social. O valor de cada dia-multa foi estabelecido em 1/60 do subsídio de vereador vigente à época dos fatos.
Considerando o subsídio de R$ 13.202,55 vigente em 2025, o cálculo nominal dos 90 dias-multa corresponde a aproximadamente R$ 19.803,83, antes da atualização determinada judicialmente.
Guilherme não foi condenado à prisão e poderá aguardar em liberdade eventual recurso. A sentença ainda não representa o encerramento definitivo do processo.
Em resumo: a sentença absolveu Guilherme da acusação de difamação, mas o condenou por injúria, com pena de 90 dias-multa. Ainda cabe recurso.