Suspensa a licitação para serviços funerários em Itaúna

Suspensa a licitação para serviços funerários em Itaúna

Fonte: TCE/MG

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou, na sessão de hoje, 1º/12/2020, a suspensão da Concorrência 06/2019 (Processo Licitatório 415/2019), para a concessão de serviços públicos funerários e administração das capelas velórios, em Itaúna, cidade da região Centro Oeste. A denúncia (processo nº 1.095.535), foi recebida pelo conselheiro Durval Ângelo, no dia 19/11/2020, que determinou a suspensão liminar da licitação e encaminhou para referendo na sessão colegiada.

De acordo com o voto do conselheiro Durval Ângelo, o edital possuía as seguintes irregulares: o critério de Julgamento, pela inadequação da utilização do tipo melhor técnica como critério de julgamento da licitação; a desproporcionalidade no peso atribuído às notas das propostas técnica e comercial; a impossibilidade de obtenção da nota de preços; a insuficiência de informações necessárias para subsidiar a formulação de propostas; a ausência de demonstração técnica e econômica que justifique o caráter de exclusividade da licitação; e a necessidade da análise da dimensão econômica financeira da concessão.

O relator considerou plausíveis as alegações da empresa denunciante, Funerária Nossa Senhora Aparecida, e procedeu à imediata suspensão do processo licitatório na fase em que se encontrava. O prefeito, Neider Moreira de Faria, o secretário, Dalton Leandro Nogueira e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Leonardo Lopes Dornas foram intimados a comprovar a suspensão da licitação, no prazo de cinco dias, e apresentar a documentação solicitada pelo TCEMG.


Alda Clara / Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Redação

Redação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *