Projeto de lei aprovado estimula concorrência no serviço funerário

Projeto de lei aprovado estimula concorrência no serviço funerário

Um projeto importante foi aprovado pelo Legislativo itaunense. O serviço funerário em Itaúna há anos vem recebendo críticas por causa, principalmente, do valor cobrado pela empresa. Por não ter concorrência na cidade a população tem que pagar pelo serviço valores que beiram o absurdo.
A matéria vinha sendo explorada pelos vereadores Kaio Guimarães e Gustavo Dornas que apresentaram projeto no sentido de criar normas para a exploração do serviço funerário em Itaúna, mas o parecer da Procuradoria da Câmara Municipal de Itaúna foi pela sua inconstitucionalidade. O caminho foi o projeto vir do Executivo que recebeu algumas emendas no plenário. Aprovado, espera-se agora que o prefeito sancione com as emendas apresentadas.
Os vereadores Kaio e Gustavo apresentaram emenda para que a cidade tenha uma empresa funerária a cada 30 mil habitantes, o que permite que Itaúna tenha hoje três empresas diferentes do serviço. O vereador presidente, Alexandre Campos, apresentou emenda estipulando a duração de cada concessão, que seria de oito anos.
Deverá ser utilizada na cidade a Tabela de Serviços Funerários da ABREDIF – Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário e de Administradores de Planos de Assistência.
Os exploradores do serviço em Itaúna deverão afixar de forma legível todos os valores de urnas, caixões, esquifes, ornamentação, etc, e manter atendimento por 24 horas.
Atualmente a concessionária tem por obrigação fazer três enterros de forma gratuita para famílias de baixa renda. Mais uma emenda foi apresentada que sobe para 18 famílias carentes esta gratuidade para.
O benefício é concedido pela Secretaria de Desenvolvimento Social e pela prestadora de serviços e consta de uma urna de modelo popular, serviços de higiene, tamponamento (arrumação do cadáver) e vestimenta (quando a família não fornecer), traslado do corpo dentro do Município de Itaúna e o sepultamento.
Estes benefícios devem ser requeridos no prazo de até 24 horas ou a família deverá arcar com todas as despesas.

Redação

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