Casal que se recusa a vacinar filhos é condenado a pagar multa em Minas Gerais
Foto ilustrativa – Freepik
A justiça mineira condenou um casal de Luisburgo, em Minas, a pagar multa de três salários mínimos, aproximadamente R$ 3,8 mil, por se recusar a vacinar os filhos, alegando que eles terão “imunização natural”.
O Ministério Público apresentou a denúncia por entender que a vacinação infantil é obrigatória, recomendados pelas autoridades sanitárias e que os pais não têm direito de não proteger a saúde dos filhos a riscos epidemiológicos.
Uma filha não recebeu imunizante contra o HPV (Papilomavírus Humano) que pode causar cânceres, como o de colo de útero, outra não recebeu as vacinas recomendadas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) desde o seu nascimento. Um terceiro filho, somente recebeu vacinas sem ser por decisão dos pais.
Quem não vacina os filhos comete infração administrativa prevista no artigo 249 do ECA, “que pune o descumprimento, doloso ou culposo, dos deveres inerentes ao poder familiar. Os réus deverão efetuar o pagamento da multa estabelecida no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão”.

