Casal que desistiu de adoção depois de quatro anos de convivência terá que indenizar crianças

Casal que desistiu de adoção depois de quatro anos de convivência terá que indenizar crianças

Foto ilustrativa (Freepik)

Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou um casal que, após permanecer quatro anos com a guarda de duas irmãs, desistiu da adoção, manifestando o desejo de devolver as crianças. Eles foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 100 salários-mínimos para cada uma das meninas, hoje com 9 e 10 anos.

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Uberaba. Para a promotora de Justiça Ana Catharina Machado Normanton, “foi uma grande vitória em relação à importância da responsabilidade da adoção, bem como a necessidade de responsabilizar judicialmente a postura negligente dos pais e de se evitar a revitimização e o reabandono de crianças e adolescentes que buscam por uma família”.  

Para o juiz Marcelo Geraldo Lemos, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Uberaba, “o valor da indenização deverá reparar o sofrimento e os danos causados às crianças, destacando que a ação dos réus foi grave a ponto de ferir e prejudicar os infantes no âmbito social, moral e afetivo. No mais, a condenação à indenização deve ter, além de cunho reparatório, cunho pedagógico, com o fito de não permitir e retrair atitudes semelhantes”.

As duas irmãs foram institucionalizadas, em 2017, em Sacramento, no Triângulo Mineiro. No ano seguinte, o casal, inscrito no cadastro de adoção, manifestou interesse em conhecê-las e concordou com o início do estágio de convivência. Depois de quatro meses, manifestou a intenção de receber as crianças sob sua guarda. Assim, em novembro de 2018, as crianças, então com quatro e cinco anos, foram entregues à guarda do casal, que em 2021 se mudou para Uberaba.  

No entanto, em junho de 2022, depois de quase quatro anos com as crianças sob sua guarda, e com o processo já em fase de prolação de sentença, o casal desistiu do procedimento de adoção e manifestou o desejo de devolver as meninas, sob o argumento de que não foi possível a criação de vínculos entre as partes. Diante disso, o MPMG ajuizou a ação requerendo indenização para as crianças.

Publicado por Ministério Público de Minas Gerais

Redação

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