Câmara suspende aumento nos salários dos vereadores até Justiça decidir pela sua constitucionalidade

Câmara suspende aumento nos salários dos vereadores até Justiça decidir pela sua constitucionalidade

Depois da recomendação do Ministério Público para a que Câmara voltasse atrás no aumento dado aos salários do prefeito, vice, agente políticos e dos próprios vereadores, está publicado no portal do Legislativo itaunense que este aumento está suspenso, mas apenas até a Justiça entender se é constitucional ou não.
O Projeto de Resolução que suspende os reajustes está na pauta para ser lido na reunião de hoje, terça-feira, dia 06 de abril e votado na próxima, dia 13 e só fala no reajuste nos salários dos vereadores.
O aumento, que os beneficiados chamaram de “recomposição salarial” é proibido no primeiro ano de um mandato, mas isto não inibiu prefeito e vereadores que decidiram mudar a lei para que o projeto fosse aprovado, em plena pandemia quando há milhares de desempregados em Itaúna e, consequentemente, muita gente passando por dificuldades até de alimentação.
O projeto foi aprovado no dia 9 de março com apenas os vereadores Márcia Cristina e Kaio Guimarães votando abertamente contra, permitindo “recomposição salarial” de 12% para prefeito, vice-prefeita, vereadores e secretários.
A aprovação do aumento acabou levando o Ministério Público a investigar indícios de irregularidades nos Projeto de Lei, Projeto de Resolução e Projeto de Emenda à Lei Orgânica municipal.
Para o Ministério Público o salário dos vereadores só sofrerá reajuste a cada ano trabalhado.
Assim o MP enviou ao Legislativo itaunense a “Recomendação” de nº 1/2021, “Procedimento Preparatório nº MPMG-0338.21.000098-4”, onde recomenda ao presidente da Câmara, Alexandre Magno Debique Campos, que revogue o aumento salarial para prefeito, vice-prefeita, vereadores e agentes políticos em 12%, sob pena de responderem em Ação Civil Pública por “prática de ato de improbidade administrativa” e “enriquecimento ilícito”.
Com o aumento os vereadores passaram de R$7.443,37 para R$8.338,81 de salário; os secretários municipais de R$8.165,20 para R$9.147,47. Os salários do prefeito e da vice prefeita, foram respectivamente de R$25.123,71 para R$28.146,09 e de R$12.561,85 para R$14.073,04 .
Leia na íntegra o Projeto de Resolução:

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12/2021
Dispõe sobre suspensão da vigência da Resolução nº 04/2021 – que dispõe sobre a recomposição inflacionária
dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna para o ano de 2021 e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Alexandre Magno
Martoni Debique Campos, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica suspensa a vigência da Resolução n° 04/2021, que “Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna para o ano de 2021 e dá outras providências”, até trânsito em julgado de Ação Judicial que ateste sua Constitucionalidade.
Parágrafo Único.
Constatada a Constitucionalidade da Resolução 04/2021 pelo Judiciário, seus efeitos retroagem ao início da suspensão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna, 05 de abril de 2021
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente
Silvano Gomes Pinheiro
Edênia Ribeiro Alcântara
Vice-Presidente
Secretária da Mesa

JUSTIFICATIVA
As recomposições propostas na Resolução 04/2021 visam garantir a correção inflacionária dos subsídios dos vereadores desta Casa de Leis. Por tratar apenas de recomposição de perdas inflacionárias, não implicando em aumento real de vencimentos, os reajustes ali propostos não ferem o disposto na Lei Complementar nº 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid19).
Além disso, a Resolução 04/2021 encontra guarida em decisão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (proferida pelo Conselheiro Sebastião Helvécio no Processo 1095502). Encontra-se também de acordo com os dispositivos legais em vigor, especificamente o “inciso X do artigo 37 da Constituição Federal/88”.
A Resolução 04/2021, de acordo com parecer da Procuradoria desta Casa, é Constitucional, apesar da alegação no IRMP, que afirma que a mesma fere o art. 29 da Carta Magna. Aduz a Procuradoria desta Casa que retirar os Vereadores do coletivo “
Agentes políticos”, descrito no art. 37 de CF de 1988, fere-se o Princípio da Isonomia. O IRMP recomendou a revogação da Resolução 04/2021.
Por se tratar de tema juridicamente polêmico, ad cautelam, preferimos suspender os efeitos da Resolução 04/2021 até que o Judiciário ateste ou não sua Constitucionalidade.

Sala de Sessões, em 05 de abril de 2021.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente
Silvano Gomes Pinheiro
Edênia Ribeiro Alcântara
Vice-Presidente
Secretária da Mesa

Redação

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