Câmara de Itaúna promulga leis da área da Saúde

Câmara de Itaúna promulga leis da área da Saúde

A Câmara Municipal de Itaúna promulgou leis que foram aprovadas na área da Saúde e que passam a valer na prática.

A Lei 5.681 que faz encaminhar remédios de uso contínuo prescritos em tratamento regular diretamente à residência de pessoas idosas com mais de 65 anos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e pessoas portadoras de doenças crônicas. Todas devem ser usuárias da rede municipal de Saúde.

A autoria da lei é do vereador Leonardo Alves

Também promulgada a Lei 5.682 de autoria do vereador Alexandre Campos sobre a política municipal de vacinação contra a Leishmaniose 

A Lei Estabelece uma política mais clara de vacinação contra a doença de Leishmaniose com previsão e cumprimento de metas: elucidação sobre características da doença e seus sintomas; precauções a serem tomadas pelos proprietários dos animais; orientação sobre a vacinação e campanha de vacinação gratuita dos animais a ser realizada uma vez por ano.

Lei 5.683 da vereadora Márcia Cristina institui o Programa de Apoio às pessoas com doença de Alzheimer.

Através da rede pública municipal de Saúde o  programa contará com o apoio de especialistas e de representantes de instituições que congregam pessoas com Doença de Alzheimer e outras demências.

As ações previstas na Lei são a promoção da conscientização e orientação precoce de sinais de alerta e informações sobre a doença até a adoção de um programa de prevenção e tratamento da doença.

Serão estabelecidos métodos de diagnóstico, estímulo de hábitos de vida relacionados à promoção de saúde, apoio a pacientes e familiares, capacitação de cuidadores, utilização de sistemas de informações e de acompanhamento pelo Poder Público, promoção de eventos locais e campanhas institucionais.

A Lei 5684 a vereadora Edênia Alcântara Ribeiro institui o Dia Municipal em Memória às Vítimas da Covid.

O dia será o 4 de julho quando deverão ser promovidas ações públicas simbólicas como hasteamento das bandeiras Nacional, Estadual e Municipal instaladas nos órgãos públicos, a meio mastro e prestar honras fúnebres às vítimas da COVID-19; prestar homenagens aos profissionais que atuaram na linha de frente do combate à pandemia; promover e incentivar ações públicas de debate, combate e conscientização sobre os danos causados pela desinformação e pela propagação de notícias falsas e de enaltecimento da ciência.

Redação

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