Cartório Eleitoral em Itaúna comunica mudança de quatro seções eleitorais

Cartório Eleitoral em Itaúna comunica mudança de quatro seções eleitorais

A 140ª Zona Eleitoral de Itaúna/MG comunica aos eleitores que as seções eleitorais nºs 67, 69 e 71, que tradicionalmente eram instaladas no Campus Vermelho da Universidade de Itaúna funcionarão, excepcionalmente, nas Eleições de 2026, no Pré-Escolar Ana Cintra, localizado na Rua Newton Penido, nº 134, esquina com a Rua Bonfim, Bairro das Graças.

A alteração foi necessária em razão da instalação da Secretaria Municipal de Segurança Pública no local. As seções eleitorais nº  66,  68,  70  e  166 permanecerão funcionando normalmente no Campus Vermelho.

As demais seções eleitorais que sempre funcionaram no Pré-Escolar Ana Cintra continuarão funcionando no mesmo local.

Dúvidas, entre em contato com o Cartório Eleitoral pelo telefone 148 (Disque-Eleitor), pelo WhatsApp (37) 9 9100 0019  ou pelo e-mail zona140@tre-mg.jus.br.

LOCALIZAÇÃO DAS SEÇÕES ELEITORAIS NAS ELEIÇÕES DE 2016:


LOCAL DE VOTAÇÃO


ENDEREÇOSEÇÕES ELEITORAIS – 2026
Pré-Escolar Municipal Ana CintraRua Newton Penido Nº 134 – Graças(esquina com Rua Bonfim)
64,  65,  67,  69,  71,  203  e  227
UIT – Universidade Itaúna (Campus Vermelho) – Atual Secretaria Municipal de Segurança Pública
Rua Santana Nº 676 – Graças 66,  68,  70,  e  166

ATENÇÃO ELEITOR:

  1. VEJA SUA SITUAÇÃO ELEITORAL: Veja sua situação eleitoral e imprima a 2ª via do título e certidões eleitorais em: https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor/#/
  2. IMPRIMA SEU TÍTULO EM CASA: O novo formato do título de eleitor possui autenticação por QR-Code, 
  3. que pode ser gerado no aplicativo e-Título ou impresso em papel comum em sua casa. Imprima aqui: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor
  4. SERVIÇOS PELO APLICATIVO: Caso deseje, baixe o aplicativo e-Título em seu celular, por meio do qual é possível acessar seus dados eleitorais, gerar certidões, justificar ausência às votações, gerar seu título de eleitor eletrônico e ter acesso a outros serviços relacionados;
  5. PARA SE JUSTIFICAR, CASO NÃO VOTE: Caso não possa votar, justifique-se no dia das eleições pelo aplicativo e-Título. Após as eleições, justifique-se no cartório eleitoral ou pela internet, na página do TSE (atenção – prazo de 60 dias):
  1. JUSTIFIQUE-SE NO DIA DAS ELEIÇÕES PELO APLICATIVO: É mais fácil justificar-se no dia das eleições, pelo aplicativo e-Título ou em qualquer seção eleitoral do país. Para se justificar depois das eleições é preciso acessar a internet ou comparecer a um cartório eleitoral. Além disso, após as eleições, será preciso informar e comprovar um motivo válido pelo qual você não votou;
  2. MULTA ELEITORAL: Caso não seja possível comprovar o motivo pelo qual você não votou ou caso tenha perdido o prazo de 60 dias para se justificar, basta quitar a multa eleitoral no valor de R$3,51 (para cada vez que não votou) no Banco do Brasil ou pelo PIX. Gere a guia aqui:
  1. BIOMETRIA: O recadastramento biométrico está suspenso até novembro de 2026 – alguns eleitores foram recadastrados automaticamente, por meio de dados provenientes do DETRAN (CNH), da Secretaria de Segurança Pública (RG) ou de outros órgãos conveniados;
  2. PARA SER MESÁRIO: Envie um e-mail para seu cartório eleitoral. Em Itaúna e Itatiaiuçu, envie para: zona140@tre-mg.jus.br
Redação

Redação

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