Ministra Cármem Lúcia mantém condenação de Neider Moreira de seis anos e um mês de reclusão

Ministra Cármem Lúcia mantém condenação de Neider Moreira de seis anos e um mês de reclusão

Segundo publicação do Tribunal Superior Eleitoral – STF-, NO Diário eletrônico desta terça-feira, 14, o ex-deputado e ex-prefeito Neider Moreira de Faria, tentou anular a condenação criminal pelo crime de rachadinha, quando prefeito de Itaúna.

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais – MPMG-, Neider Moreira, foi condenado a seis anos e um mês de reclusão, em regime fechado, além de multa, por envolvimento em esquema de rachadinha praticado, entre 2018 e 2021, contra servidores comissionados, em maio deste ano.  A tentativa , no entanto, não foi admitida.

O ex-secretário de Regulação Urbana, Paulo Tarso, e o ex-chefe de Gabinete, Valter Gonçalves Amaral, também foram condenados pelo mesmo crime.  As penas deles variaram entre dois e quatro anos de reclusão. Os três tiveram ainda suspensos os direitos políticos enquanto durar os efeitos da condenação.  E foi determinada a perda de eventuais cargos ou funções públicas que ocupem.

Na publicação de STF saiu a seguinte decisão:

“Trata-se de uma decisão da Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Reclamação nº 0178809-15.2026.1.00.0000, publicada em 9 de julho de 2026.

Resumo da decisão:

O reclamante, N.M.F., ex-prefeito de Itaúna/MG, buscava anular sua condenação criminal, alegando que a investigação do Ministério Público foi iniciada com base em gravação clandestina e sem autorização ou supervisão prévia do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, apesar de possuir foro por prerrogativa de função à época dos fatos.

A defesa sustentou que as provas seriam ilícitas e que todas as demais provas derivadas deveriam ser anuladas.

A Ministra entendeu que:

a reclamação não era o instrumento processual adequado para rediscutir a condenação;

o reclamante não era parte em um dos processos utilizados como paradigma, faltando legitimidade quanto a esse fundamento;

não houve demonstração de contrariedade direta aos precedentes do STF invocados.

Quanto à prova, a decisão destacou que não se tratava de interceptação clandestina realizada por terceiro, mas de gravação ambiental feita por um dos participantes da conversa, modalidade que a jurisprudência do STF considera, em regra, lícita. Também registrou que o conteúdo foi confirmado por testemunhas e por outros elementos probatórios independentes.”

Resultado:

A Ministra negou seguimento à reclamação, manteve a condenação e declarou prejudicado o pedido de liminar, encerrando o processo no STF.

A condenação criminal gera inelegibilidade por 8 anos após o cumprimento da pena. Essa restrição, consolidada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), passa a valer a partir da condenação por órgão colegiado (segunda instância), mesmo que ainda caibam recursos

Redação

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