Justiça aceita ação de queixa-crime de Otacília Barbosa contra o vereador Lacimar

Justiça aceita ação de queixa-crime de Otacília Barbosa contra o vereador Lacimar

Vereador Lacimar Cezário – arquivo

Após manifestação favorável do Ministério Público, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Itaúna aceitou na terça-feira, 30 de junho, a queixa-crime formulada pela servidora e procuradora do Município, Otacília Barbosa contra o vereador Lacimar Cezário, conhecido como Três.

A motivação da ação foi a fala do vereador Lacimar na Tribuna da Câmara na reunião do Legislativo de 24 de março deste ano. Lacimar falou de uma denúncia feita ao Ministério Público e que tal denúncia questionava a vida de luxo que levavam os filhos de Neider Moreira, e afirmava que o ex-prefeito não teria poder aquisitivo para tal.

O vereador não citou o nome de Otacília na sua fala, mas nos corredores do Legislativo, em conversas com outros vereadores, Lacimae afirmou que seria a procuradora a autora da denúncia contra os filhos do Neider. Depois do assunto na Câmara, um periódico da cidade de Itaúna publicou a denúncia de Lacimar e na notícia afirmou que seria a subprocuradora do Município, Otacília Barbosa, a autora da denúncia no Ministério Público.

Depois de alguns dias, o próprio ex-prefeito passou a ser suspeito de ter pedido a Lacimar para que usasse a Tribuna da Câmara para divulgar a Fake-News. O motivo nem seria prejudicar Otacília, mas voltar à mídia, já que, pré-candidato a deputado federal, Neider andava esquecido da população desde que deixou o poder executivo.

Lacimar, amigo de longa data, teria feito o que Neider pediu e agora vai ser responsabilizado pelos crimes de calúnia, difamação e injúria.

Por ser Otacília Barbosa ocupante de cargo comissionado no Município, isto facilitou que veículos de comunicação se interessassem pela divulgação da calúnia, injúria e difamação, o que resulta em aumento de pena, caso o vereador seja condenado.

A 5ª Promotoria de Justiça de Itaúna/MG, acatou o entendimento do Ministério Público de que os requisitos legais para oferecimento da queixa-crime foram preenchidos, nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal, com exposição do fato criminoso, a qualificação do acusado, a qualificação do crime e o rol de testemunhas.

Otacília dispensou a audiência de reconciliação, prevista no art. 520 do Código de Processo Penal e a ação segue, tendo o vereador o prazo de 10 dias agora para apresentar sua defesa.

Uma ação de danos morais também está tramitando com audiência marcada para o próximo dia 09 de julho.

Redação

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