Justiça indefere mandado de segurança contra ato do presidente da Câmara
Foto: ALMG
O juiz Alex Matoso Silva, da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna, indeferiu o mandado de segurança impetrado pelo advogado de defesa do ex-vice-prefeito de Itaúna, Hidelbrando Neto, contra ato do presidente da Câmara, Antônio de Miranda, que declarou a vacância do cargo de vice-prefeito depois de sua ausência de cinco meses foragido do município, com nome incluído na lista de procurados da polícia internacional.
Neto é um dos investigados da Polícia Federal como parte de uma organização criminosa que facilitava a exploração de minério no estado ilegalmente.
A defesa de Neto tentou de todas as formas manter o cargo do seu cliente. Primeiro, com algumas manobras de vereadores aliados, conseguiu que a Comissão Processante em andamento fosse derrubada. Quando a vacância do cargo foi declarada, pelo presidente da Câmara, Antônio de Miranda, em janeiro, a defesa entrou com mandado de segurança afirmando que o ato era ilegal, praticado sem a instauração de procedimento formal, sem a oitiva prévia do então vice-prefeito e com violação ao contraditório e à ampla defesa.
O Juiz, no entanto, entendeu que não havia requisitos necessários para uma liminar, como fundamento relevante e risco de dano imediato, e a legitimidade do ato do presidente do Legislativo.
O processo ainda segue tramitando, mas não sob segredo de justiça, como queria a defesa de Neto e o juiz aguarda manifestação do Ministério Público para uma nova análise do caso.

