Secretaria de Saúde de Itaúna, em nota, esclarece que procedimento para adolescente é particular e não pode ser custeado com recursos públicos

Secretaria de Saúde de Itaúna, em nota, esclarece que procedimento para adolescente é particular e não pode ser custeado com recursos públicos

A Secretaria de Saúde, publicou nota em resposta às divulgações feitas do pedido da família da adolescente vítima de atropelamento, na porta da escola, no dia 3 de outubro. A família pede que a população ajude para que a prefeitura de Itaúna libere junto ao Hospital São João de Deus, o procedimento para evitar uma amputação de parte do pé da vitima.

Segundo a nota o procedimento não tem cobertura do SUS e uma decisão desde 2017, a CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) impede que ele seja custeado com recursos públicos.

Leia a nota na íntegra

 A Secretaria Municipal de Saúde de Itaúna se solidariza com a jovem EVAF, vítima de um grave acidente no dia 3 de outubro, e manifesta sua preocupação com sua recuperação.

Informamos que a paciente foi inicialmente atendida no Hospital Manoel Gonçalves, em Itaúna, e, em seguida, transferida para o Hospital São João de Deus, em Divinópolis, unidade credenciada ao Sistema Único de Saúde (SUS), responsável por garantir todo o atendimento necessário, de acordo com seu estado de saúde.

Esclarecemos que o procedimento solicitado pela família da paciente não é coberto pelo SUS, pois não faz parte dos tratamentos indicados para esse tipo de caso, nem está previsto como atendimento de urgência ou emergência. Além disso, desde 2017, a CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) decidiu não incluir esse procedimento na lista oficial de serviços do SUS, o que impede que ele seja custeado com recursos públicos.

Diante das informações divulgadas em redes sociais, a Secretaria Municipal entrou em contato com a Secretaria de Estado de Saúde (SES), que orientou que seja feita uma denúncia formal sobre o ocorrido no Hospital São João de Deus, tanto à própria SES quanto ao Ministério Público, para que os fatos sejam devidamente apurados.

Reforçamos que, por estar internada em um hospital conveniado ao SUS, é responsabilidade da própria unidade prestar toda a assistência necessária à paciente, dentro dos protocolos médicos estabelecidos. Caso necessário, o hospital pode solicitar a transferência da paciente através da central de regulação SUS Fácil.

A Secretaria Municipal de Saúde de Itaúna reafirma seu compromisso com a transparência, o atendimento humanizado e o cumprimento das leis que regem o SUS. Continuamos à disposição para prestar apoio dentro dos limites legais e técnicos que competem à gestão municipal.

Itaúna, 17 de outubro de 2025
Secretaria Municipal de Saúde de Itaúna

Redação

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