Tribunal de Contas multa médico de Pará de Minas por acúmulo de cargos públicos

Tribunal de Contas multa médico de Pará de Minas por acúmulo de cargos públicos

Foto ilustrativa Freepik

O médico Carlos Alberto Fernandes, recebeu multa de R$ 40 mil da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), por acumular quatro cargos públicos nos municípios de Pará de Minas, Igaratinga e Belo Horizonte, o que é ilegal.

A irregularidade foi identificada no Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais – CAPMG, pela Malha eletrônica de Fiscalização do Tribunal. A representação (Processo n. 1092378) foi feita pelo Ministério Público de Contas (MPC) pelo acúmulo indevido de um cargo em Belo Horizonte, dois em Pará de Minas e um cargo no município de Igaratinga, no período de 2003 a 2018, totalizando uma carga horária semanal de 70 horas.

A jornada ilegal somada à distância geográfica entre os municípios empregadores e o recebimento indevido de remuneração, segundo a norma, acarreta grave infração à lei e aplicação de multa ao agente.

No exame técnico, todavia, foi possível constatar apenas a acumulação irregular de cargos, mas não foi possível comprovar o prejuízo aos cofres públicos por inexecução de atividades funcionais ou recebimento indevido de remuneração sem a correspondente prestação do serviço.

O processo, cuja relatoria é do conselheiro Gilberto Diniz, contou também com a manifestação do conselheiro em exercício Licurgo Mourão, tendo sido a decisão do colegiado pela multa no valor de R$40 mil, determinada por Mourão. Porém, confirmando o entendimento de Gilberto Diniz, a Segunda Câmara não inabilitou o profissional a cargos em comissão. Diniz ainda fez diversas recomendações aos prefeitos dos municípios envolvidos.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais 

Redação

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