Publicadas as normas para eventos em Itaúna

Publicadas as normas para eventos em Itaúna

Arte: Sinthoresp

A Prefeitura de Itaúna informa que os eventos realizados no município devem seguir normas do programa estadual Minas Consciente, publicadas em 12/11/2021.

Resumo do documento publicado em  12/11/2021

1. Controle de fluxo de entrada, com organização de filas com o distanciamento;

– Onda verde: 1 metro;
– Ondas amarela e vermelha 1,5 metros.

2. Aferição de temperatura, com termômetro infravermelho (máximo de 37,5º);

3. Utilização de máscara durante todo o tempo que não estiver bebendo ou se alimentando;

4. Limitação de vagas em estacionamento a proporção da capacidade estabelecida, com distanciamento entre os carros;

5. Exibir campanhas publicitárias nas redes sociais do evento e durante o mesmo, abordando as prevenções contra o COVID-19, deixando claro que não é aconselhável a presença de pessoas de grupo de risco, assim como pessoas com sintomas gripais em eventos;

6. Utilização de Álcool gel na entrada, e em toda a área do evento em locais estratégicos;

7. Limpeza constante de banheiros e áreas de grande circulação, disponibilização de papel toalha descartável, lixeiras com acionamento de pedal;

8. Toda a equipe de trabalho do evento ou espaço para eventos, incluindo empresas terceirizadas que estão dentro do local, deverão cumprir com as normativas, e não retirar em hipótese alguma os EPI´s;

9. Proibido Self Service (mesa de frios ou boteco) na Onda Vermelha, Amarela, na onda verde deverá ser obrigatório o uso de luvas descartáveis e máscaras por todos que forem servir (se houver filas, favor respeitar o distanciamento estabelecido na onda);

10. Proteção de todas as máquinas de pagamento com plástico transparente;
Para acesso ao ambiente do evento, os frequentadores do evento deverão apresentar documentação oficial relativa à situação de imunização. Essa documentação pode ser uma das seguintes opções:

– Cartão de vacinação comprovando a completa imunização contra a COVID-19, ou seja, vacinados, após 15 dias da aplicação da segunda dose ou dose única, conforme indicação do imunizante (vacina utilizada) mediante comprovação de cartão de vacinação original ou certificado emitido pelo aplicativo ConectSus; OU

– Laudo médico ou exame RT-PCR que comprove positividade para COVID-19 com, no mínimo, 15 dias e no máximo 3 meses (90 dias); OU

– Resultado negativo para COVID-19 em teste dos tipos RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno realizado em até 72 horas antes do evento.

Outros detalhes podem ser conferidos na versão completa do documento, que está disponível no site da Prefeitura de Itaúna “www.itauna.mg.gov.br“, aba download.

Redação

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