Ministério Público investiga suposto uso de verba pública para custear previdência do ex-prefeito Neider Moreira

Ministério Público investiga suposto uso de verba pública para custear previdência do ex-prefeito Neider Moreira

Foto: arquivo

O Ministério Público de Minas Gerais instaurou a Notícia de Fato nº 02.16.0338.0452645.2026-48 para apurar a possível utilização irregular de recursos públicos do Município de Itaúna durante a gestão anterior,  em benefício previdenciário de Neider Moreira de Faria, relativamente a períodos de afastamento funcional.

Conforme  consta no Despacho do Ministério Público 02.16.0338.0452645.2026-48 , no ano de 2024, durante  a gestão de Neider Moreira,  o ex-Secretário Municipal de Administração, Dalton Leandro Nogueira, hoje braço direito do Vereador Rosse Andrade, determinou à Secretaria Municipal de Finanças o pagamento de R$ 215.973,95 ao Instituto Municipal de Previdência — IMP, além do pagamento e custeio de multa moratória de R$ 10.553,19, com recursos públicos municipais.

O memorando foi dirigido ao então responsável pela Secretaria de Finanças, Valter Gonçalves do Amaral, a quem competia o processamento dos atos financeiros relacionados à despesa. A investigação busca identificar todos os agentes envolvidos na autorização, no empenho, na liquidação, na ordenação e no pagamento dos valores.

A decisão proferida no Mandado de Segurança nº 1002006-71.2026.8.13.0338/MG, em 21 de setembro de 2026, indeferiu o pedido liminar formulado por Neider. Em análise preliminar, o Juízo registrou que as contribuições não foram recolhidas contemporaneamente durante o período de afastamento e que a legislação municipal então vigente vedava o recolhimento retroativo.

A decisão também consignou que, durante o exercício do mandato legislativo, Neider esteve vinculado ao regime previdenciário do Legislativo Estadual, circunstância que poderia impedir a contagem simultânea do mesmo período no regime municipal. Ressaltou, ainda, que eventual aproveitamento dependeria de procedimento próprio, com emissão de Certidão de Tempo de Contribuição e compensação financeira entre os regimes.

Diante desse contexto, o MP apura se havia fundamento legal para que o Município assumisse contribuições previdenciárias relacionadas a período de afastamento funcional de Neider, bem como se houve dano ao erário e quem deve responder pela autorização e execução dos pagamentos.

Também será examinada a eventual responsabilidade do ex- Secretário de Administração e Finanças e do ex-agentes do IMP que tenham participado da autorização, do processamento ou da manutenção dos recolhimentos questionados.

Nota: O espaço segue aberto para manifestação da defesa do ex-prefeito

Redação

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