Justiça condena supermercado a indenizar trabalhadora trans que descarregava cargas pesadas
Foto: TRT/MG
A Justiça do Trabalho condenou um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora transgênero que sofreu discriminação no ambiente de trabalho. O conjunto de provas analisado pelos julgadores demonstrou que a trabalhadora recebia a tarefa de descarregar caminhão com cargas pesadas. Entretanto, ficou provado que somente os homens da empresa eram acionados para realizar o descarregamento dos caminhões, além da autora da ação. A decisão foi proferida pelos julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, que, à unanimidade, mantiveram a sentença da juíza Fernanda da Rocha Teixeira, oriunda da Vara do Trabalho de Patos de Minas, apenas reduzindo o valor da condenação de R$ 10 mil para R$ 5 mil, conforme quantia pedida na petição inicial.
A trabalhadora trans relatou que foi contratada em fevereiro de 2023 para exercer a função de repositora de mercadorias, e foi dispensada em novembro de 2024. Acrescentou que, desde o início, realizava atividades diferentes da função para a qual foi contratada, como assar pães, limpar a cozinha e áreas afins, repor frios, gerar etiquetas, descarregar caminhões, organizar e conferir mercadorias, entre outras. Ela anexou ao processo vídeos e fotografias para provar o desempenho de atividades variadas durante o contrato de trabalho.
Segundo a testemunha indicada pela trabalhadora, “apenas homens descarregam caminhão” e “a autora era a única mulher acionada para realizar o descarregamento”. Acrescentou que a trabalhadora demonstrava incômodo ao ser acionada para essa atividade e “sempre a chamavam com risos e ‘gracinhas'”. Já a testemunha indicada pela empresa declarou jamais ter visto mulheres realizando a tarefa.
No exame da prova, a juíza Fernanda da Rocha Teixeira ponderou que as tarefas eram repassadas à trabalhadora trans em tom de deboche. Conforme enfatizou a magistrada, não há dúvida de que pessoas transgênero “enfrentam preconceito e discriminação no cotidiano, tornando essencial a promoção de uma cultura de respeito à diversidade e a repressão de condutas discriminatórias que reforcem a exclusão social. O empregador tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e livre de discriminação, promovendo a dignidade de seus empregados e coibindo quaisquer situações vexatórias. A construção de um ambiente laboral justo e inclusivo é essencial para assegurar a igualdade de oportunidades e o respeito à diversidade”.
Com base nesse entendimento, a juíza de primeiro grau julgou procedente o pedido de acúmulo de funções e, em consequência, condenou o supermercado ao pagamento da diferença salarial correspondente. A magistrada também condenou o supermercado ao pagamento de uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, considerando que o valor apontado na petição inicial é de mera estimativa. Na visão da julgadora, o supermercado desrespeitou a dignidade da trabalhadora ao permitir que ela fosse a única mulher a fazer tarefas que só eram feitas por homens na empresa, provavelmente com a desculpa de que isso se justificaria por causa da força física da profissional.

