Vice-prefeito de Itaúna tem salário suspenso pela administração municipal

Vice-prefeito de Itaúna tem salário suspenso pela administração municipal

Foto: Hidelbrando está fora do país desde 15 de setembro (arquivo)

A Prefeitura de Itaúna, em nota à imprensa, comunicou a suspensão do pagamento de salários do vice-prefeito Hidelbrando Neto, em razão de estar há quase um mês afastado de suas funções. O vice-prefeito está nos Estados Unidos desde o dia 15 de setembro, e é investigado na Operação Rejeitos, desencadeada em 17 de setembro, da Polícia Federal, por participar de fraudes em licenças para exploração de minério em Minas Gerais.

NOTA À IMPRENSA
O Poder Executivo Municipal, diante dos últimos fatos veiculados por meio de redes sociais e outros
canais de comunicação, vem a público esclarecer as medidas administrativas adotadas em relação à
situação do Vice-Prefeito Municipal, Sr. Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto.
De acordo com a apuração realizada, o Vice-Prefeito encontra-se ausente desde o dia 15 de setembro de
2025, sem a apresentação de comunicação oficial à Administração Pública sobre sua previsão de
retorno. Essa ausência prolongada, como é público, impede o exercício regular das funções públicas que
lhe são atribuídas por força do cargo eletivo que ocupa.
Diante desse cenário, o Poder Executivo, em estrita observância aos princípios constitucionais da
legalidade, moralidade, eficiência e transparência, conforme previsto no caput do art. 37 da Constituição
Federal, adotou medida de caráter preventivo e cautelar, determinando a suspensão do pagamento do
subsídio mensal ao Vice-Prefeito, até que sua situação funcional seja regularizada.
Importa esclarecer que o pagamento de subsídio a agentes políticos pressupõe o efetivo exercício das
funções públicas, conforme também decorre do princípio da contraprestação. Portanto, a ausência
prolongada e não justificada do exercício do mandato configura motivação legítima, legal, respeitosa e
preventiva para a suspensão do referido pagamento.
A medida adotada produz efeitos a partir do dia 1º de outubro de 2025, data que ultrapassa o prazo legal
para ausência não justificada do agente político, conforme dispõe o art. 80, § 3º, da Lei Orgânica do
Município de Itaúna. Tal providência visa assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e o
cumprimento dos deveres funcionais por parte dos agentes políticos, em respeito à confiança da
população e aos valores que regem a Administração Pública. Reforçamos também que se trata de um
processo investigativo e que o Sr. Hidelbrando, como qualquer cidadão brasileiro, possui seu direito de
defesa e contraditório, o que será respeitado por essa Administração.
A atual gestão reafirma seu compromisso com a legalidade, a ética pública e a transparência, e
continuará atenta ao fiel cumprimento das normas constitucionais e administrativas.
Prefeitura Municipal de Itaúna.

Redação

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