Vereador Guilherme Rocha pode ter mandato cassado por quebra de decoro parlamentar
Imagem: arquivo
Vereador vive criando situações polêmicas, não respeita o ambiente do Legislativo e joga denúncias e acusações nas redes sociais que não consegue provar
Na reunião do Legislativo itaunense desta terça-feira, 17, foi lido o requerimento assinado pelo presidente da Casa, Antônio de Miranda, de instauração de Procedimento Ético-Disciplinar, por possível quebra de decoro parlamentar do vereador Guilherme Rocha.
Segundo a representação, Guilherme tem usado suas redes sociais para denegrir a imagem da Câmara usando a expressão “tem ladrão que não acaba mais”.
Indagado pelo presidente Antônio de Miranda, se queria fazer uma denúncia formal do que postava, Guilherme se limitou a responder “o trabalho já está sendo feito”… “o que tinha de ser falado, já foi falado”, sem apresentar qualquer prova ou formalização de suas acusações.
Pela gravidade do que vem sendo feito pelo vereador Guilherme, é obrigação da Câmara instaurar processos de apuração das denúncias, se formalizadas, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
“A liberdade de expressão parlamentar não é absoluta e não pode ser confundida com a imputação genérica de crimes ou criação de suspeição generalizada. As condutas do Representado causam exposição pública negativa da Casa, desacompanhada de qualquer prova. As expressões utilizadas possuem conotação criminal e induzem a população à conclusão de que haveria práticas ilícitas sem a apresentação de elementos sustentáveis”, conforme está no requerimento.
Nas postagens, Guilherme exibe contratos insinuando crimes praticados pelos servidores do Legislativo.
Mas, Guilherme não formaliza a denúncia para que seja investigada, apenas repete que: “O que tinha de ser falado já foi falado”, mais uma vez tratando assuntos sérios com molecagem.
Antônio de Miranda, no seu requerimento para o Procedimento Ético-Disciplinar, lembra que “O espaço legítimo de fiscalização é o Plenário da Câmara, e não o ambiente virtual. Ao insinuar crimes publicamente sem formalizar denúncia, o Representado demonstra comportamento incompatível com o decoro parlamentar” e pede a instauração do competente Procedimento Ético-Disciplinar; a notificação do vereador para apresentar sua defesa; a produção de todas as provas em direito admitidas e, ao final, o reconhecimento da violação ao decoro parlamentar com aplicação das sanções cabíveis.
Se o Conselho de Ética entender que houve quebra de decoro parlamentar, ele pode ter o mandato cassado, dependendo da gravidade do que está sendo analisado.
São quatro as punições que um vereador pode receber, dependendo desta gravidade. Ele pode ser advertido verbalmente; por escrito; pode ser receber suspensão de 30 dias de falar nas reuniões e de um mês de salário e nos casos mais graves, a cassação.
COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Márcia Cristina Silva Santos (Efetivo)
Dalmo Assis de Oliveira (Efetivo)
Kaio Guimarães (Efetivo)
Antônio José de Faria Júnior (Suplente)
Giordane Alberto (Suplente)

