Presidente do Legislativo itaunense declara vacância do cargo de vice-prefeito
Diplomação dos eleitos – Foto: Viu Itaúna
Nesta sexta-feira, 16, a Câmara Municipal de Itaúna declarou a vacância do cargo de vice-prefeito devido à sua ausência não autorizada.
Foi publicado no jornal oficial do legislativo, o Ato nº 01/2026, do presidente da Mesa Diretora, Antônio de Miranda, declarando a vacância do cargo de vice-prefeito, até então ocupado por Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. A decisão ocorreu após a apresentação da Certidão de Movimentos Migratórios da Polícia Federal, encaminhada pela Comissão Processante, instituída para apurar possível ausência do vice-prefeito do município de Itaúna.
A documentação comprovou a saída de Hidelbrando do país sem a devida comunicação ou autorização da Câmara de Vereadores, sem qualquer registro oficial de seu retorno.
O presidente da Mesa, Antônio de Miranda, amparado por parecer da Procuradoria da Câmara, prosseguiu com a extinção do mandato e a vacância do cargo, conforme previsto em lei.
Veja abaixo um trecho do ato da Presidência da Câmara:
“Resolve:
Art. 1º Declarar, nos termos do art. 80, § 3º, c/c art. 71, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Itaúna, a EXTINÇÃO DO MANDATO DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA/MG, Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto, em razão de sua ausência do território nacional por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos, sem autorização da Câmara Municipal, fato objetivamente comprovado por Certidão Oficial de Registros Migratórios, formalmente solicitada pela Comissão Processante e emitida pela Polícia Federal, órgão federal competente, dotada de fé pública e presunção de veracidade.
Art. 2º Reconhecer, como consequência jurídica automática, a VACÂNCIA do cargo de vice-prefeito do Município de Itaúna/MG, para todos os efeitos legais e administrativos.
Art. 3º Determinar a comunicação imediata deste Ato:
I – ao Chefe do Poder Executivo Municipal;
II – ao Juízo Eleitoral da Comarca de Itaúna;
III – ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
IV – aos demais órgãos e autoridades competentes.
Art. 4º Determinar a publicação do presente Ato no órgão oficial de divulgação do Município e no sítio eletrônico da Câmara Municipal.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

