Leitor reclama por pagar R$ 4,90 pela passagem do transporte coletivo no feriado de carnaval. Prefeitura diz que o dia não é feriado
Foto: divulgação
“A Pedra Negra já está mostrando as garras e descumprindo a palavra. No feriado de carnaval pagamos 4,90 pela passagem.”
Um seguidor do site da GAZETA DE ITAÚNA enviou esta mensagem ao jornal na noite desta quarta-feira, 11, indignado por ter pago o valor normal da tarifa do transporte público na terça-feira de carnaval, quando foi divulgado na assinatura do contrato que domingos e feriados o valor seria R$ 1,90.
Em contato com o responsável pela comunicação da empresa, João Lucas, a GAZETA foi informada que a cobrança de R$ 4,90 foi decisão da Prefeitura de Itaúna.
Procurado, o subsecretário de comunicação, Gabriel Soares, informou que terça-feira de carnaval não é feriado nacional.
“O Carnaval não é feriado nacional no Brasil porque não existe uma lei federal que o inclua na lista oficial de feriados.
As duas leis principais que tratam disso são:
• Lei nº 662/1949 – define os feriados nacionais do Brasil.
• Lei nº 9.093/1995 – regula feriados civis e religiosos e permite que estados e municípios criem feriados locais.
Como o Carnaval não aparece nessas leis federais, ele não é feriado obrigatório em todo o país. Na maior parte do Brasil, esses dias são considerados apenas ponto facultativo.
No caso de Itaúna também o carnaval não é oficialmente considerado feriado por lei municipal” segundo explicou Gabriel.
O jornal questionou então porque, não sendo feriado, o serviço público emenda segunda e terça-feira de carnaval. “Como o Carnaval não aparece nessas leis federais, ele não é feriado obrigatório em todo o país. Na maior parte do Brasil, esses dias são considerados apenas ponto facultativo”, justificou.
O servidor público tem então a opção do facultativo, o que não atinge a população que, mesmo desfrutando do feriado no seu trabalho, não tem o direito ao desconto da passagem.

