Juiz dá parecer favorável ao presidente da Câmara e encerra mandado de segurança
Protocolo usado como certidão oficial pelo vereador Guilherme Rocha – reprodução
O juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaúna, Herrmann Emmel Schwartz, extinguiu o mandado de segurança concedido depois de uma liminar quando o vereador Guilherme Rocha usou de um simples protocolo como se fosse uma certidão oficial da Secretaria Legislativa.
O vereador usou do “documento” para acusar o presidente da Câmara de ter negado o voto remoto do vereador Beto Rodrigues na CPI que investigava a contratação do ex-assessor de Comunicação, André Betinense.
Antônio de Miranda argumentou que na Câmara não existe como fazer este procedimento, de votação remota, o que foi entendido pelo vereador Beto, mas o vereador Guilherme não quis entender e usou de um protocolo como uma certidão para conseguir na Justiça o mandado de segurança.
Por causa do uso do protocolo como documento oficial para intimidar a Casa, o presidente fez denúncia na Delegacia de Polícia e no Ministério Público, contra a acusação do vereador Guilherme Rocha.
Nesta segunda-feira, 16, o juiz Herrmann Emmel Schwartz extinguiu a ação por concluir que o documento não foi expedido pela Secretaria Legislativa, não continha assinatura de servidor responsável e não passava, como afirmava o presidente Antônio de Miranda, de um protocolo dado a qualquer documento que passa pela secretaria.
Como à época dos fatos, houve o registro de ocorrência policial sobre este “documento” usado ilegalmente, e o vereador Guilherme Rocha terá que prestar depoimento na Delegacia de Polícia de Itaúna, para apuração da falsidade documental.

