Febraban anuncia mutirão para renegociação de dívidas

Febraban anuncia mutirão para renegociação de dívidas

Podem participar do Mutirão Nacional pessoas físicas que tenham dívidas em atraso não atreladas a bens dados em garantia contraídas de bancos

Entre os dias 1 e 30 de novembro ocorre o tradicional Mutirão Nacional de Negociação de Dívidas e Orientação Financeira, uma iniciativa conjunta da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), Banco Central do Brasil, Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e Procons de todo o país para ajudar o consumidor a fazer a melhor negociação de suas dívidas com o banco e reequilibrar suas finanças.
Para participar da campanha o interessado deve acessar a página do mutirão https://meubolsoemdia.com.br/Materias/mutirao-da-negociacao criada especialmente para esta ação. Nela, o consumidor encontra orientações sobre como organizar as suas finanças e conseguir negociar a dívida em atraso, além de ter acesso aos canais diretos dos bancos e acesso à plataforma de mediação ConsumidorGovBr .
Podem participar do mutirão pessoas físicas com dívidas que não possuem bens dados em garantia, que estejam em atraso e tenham sido contraídas de bancos ou financeiras.
O banco tem o prazo de 10 dias para analisar a solicitação e apresentar uma proposta.
Na página do mutirão o interessado também encontrará um link para o Registrato , sistema do Banco Central por meio do qual é possível acessar, entre outros, o Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR), que contém a lista de dívidas em seu nome perante as instituições financeiras.
Para os pequenos negócios também o governo trouxe mais alguns benefícios para ajuda-los, eles ganharam prazo para renegociar dívidas na PGFN.
O Diário Oficial da União (DOU) traz a portaria PGFN/ME nº 9.444 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que dá mais prazo para os donos de pequenos negócios negociarem suas dívidas ativas da União.
O novo prazo segue até 30 de dezembro de 2022, às 19h.
Entre os acordos de transação com prazos estendidos, destacam-se o Programa de Regularização do Simples Nacional e a Transação de Pequeno Valor.
Os benefícios para quem aderir às renegociações incluem entrada facilitada, prazo ampliado para pagamento e desconto.
O Programa de Regularização do Simples Nacional, por exemplo, permite que a entrada, referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até oito meses.
O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 137 parcelas mensais, com desconto de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargo legal).
O valor mínimo da parcela é de R$ 25 para microempreendedor individual (MEI) e R$100 para microempresa e empresa de pequeno porte.
Essa modalidade abrange débitos inscritos até 31 de outubro de 2022 e a desistência de outra negociação para adesão a esta modalidade deve ser realizada até 30 de novembro de 2022.
Para aderir, basta acessar o Regularize, portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no endereço eletrônico: https://www.regularize.pgfn.gov.br/.
Para pessoa jurídica é necessário ter cadastro no Regularize, inclusive os microempreendedores individuais (MEI).
O acesso pode ser feito por senha, certificado digital ou por meio do portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”.
Procure seu Contador de confiança para você ser melhor instruído sobre seus direitos e benefícios.
Ao regularizar o seu negócio, o empreendedor pode obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), ampliando o acesso a crédito e financiamentos, além de participar de compras públicas.
Além da expedição da CND e da positiva com efeito de negativa (CP-EN), os acordos de transação trazem uma série de benefícios tais a suspensão de atos de cobrança administrativa ou judicial.

Transação de Pequeno Valor
Outra modalidade de acordo que teve o prazo prorrogado é o da Transação de Pequeno Valor, que possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e descontos sobre o valor total.
Essa modalidade abrange apenas débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos.

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Alisson Araujo

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