Apostas esportivas: confira regras para declaração no IRPF

Apostas esportivas: confira regras para declaração no IRPF

Saiba declarar ganhos em apostas esportivas e quem deve acertar contas com o Fisco

A temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024 já está aberta e além de informar ganhos com salários e outras fontes de renda tributáveis, contribuintes que tiveram ganhos com apostas esportivas também devem preencher os valores no IR.
Segundo dados apurados pelo Poder360, o setor de apostas esportivas movimenta quase R$ 100 bilhões por ano.
Assim, muitos brasileiros podem ter valores a informar junto ao Fisco.
Caso o contribuinte já esteja obrigado a declarar o IRPF pelos rendimentos tributáveis do ano-calendário passado, qualquer valor ganho em apostas deve ser declarado no Imposto de Renda 2024.
Do contrário, devem declarar apenas quando o cidadão ganhou mais de R$ 40 mil (valores líquidos, já que a retenção acontece na fonte antes do pagamento ao ganhador).
Por outro lado, se o brasileiro não se enquadrar nos requisitos mínimos para declaração da Receita e o valor do prêmio ganho em apostas não superar R$ 40 mil, não será necessário fazer o IRPF.
Assim, se o contribuinte se encaixa nas regras e não sabe como declarar os ganhos em apostas, a quantia deverá ser informada na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na linha “12 – Outros”.
Também será necessário informar o nome e o CNPJ da fonte pagadora do valor, no caso, o aplicativo de apostas, além da descrição e do valor.
Se houver pagamentos e ganhos feitos por sites estrangeiros, o ideal é que o ganhador faça o recolhimento mensal do imposto pelo Carnê-Leão, já que não há recolhimento na fonte mensal por essas páginas.

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Alisson Araujo

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